“NOSSO SISTEMA DE JUSTIÇA NÃO PODE CENTRAR-SE APENAS NO PODER JUDICIÁRIO”
Presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Pará (IEPTB-PA), o tabelião Eleandro Granja Costa Vanin e Hochmann afirma que os Cartórios de Protesto no Brasil prestam um papel importante para solucionar o excesso de demandas judiciais e a inadimplência elevada no mercado.
“Os serviços prestados pelos cartórios de protesto reduzem a assimetria de informações e conferem maior segurança jurídica na concessão de crédito”, diz o notário que segue a série de entrevistas que o IEPTB promoverá com presidentes de Seccionais e membros de sua diretoria.
Com mais de 50 milhões de consultas de protesto realizadas desde a criação da CENPROT, o compartilhamento de situações de CPFs e CNPJs reflete na concessão de crédito e na circulação de riquezas de acordo com o tabelião. “A publicidade gratuita e desburocratizada oferecida pela Cenprot é um serviço público relevante para o mercado, pois permite a difusão rápida e segura do estado de inadimplência de uma pessoa física ou jurídica”.
Leia a íntegra da entrevista abaixo.
IEPTB – Como avalia a atual conjuntura da atividade do Protesto de Títulos em seu Estado?
Eleandro Granja – A resolução extrajudicial de conflitos tem sido uma tendência na sociedade contemporânea, principalmente em decorrência da dinamicidade das relações comerciais e creditícias, que exigem cada vez mais uma resposta célere e efetiva para diferentes problemas. É dentro desse contexto que o protesto extrajudicial tem se destacado no Estado nos últimos anos, recebendo a adesão crescente de credores de diferentes segmentos: empresários, profissionais liberais, condomínios, Poder Público etc.
IEPTB – Como avalia a importância do serviço de Protesto para a sociedade?
Eleandro Granja – Os cartórios de protesto apresentam solução para dois problemas persistentes na sociedade brasileira: o excesso de demandas judiciais e a inadimplência elevada no mercado. São fatores que elevam os custos de transação, tornam a concessão de crédito mais custosa e afasta os investimentos que o País necessita. Nesse sentido, os serviços prestados pelos cartórios de protesto reduzem a assimetria de informações e conferem maior segurança jurídica na concessão de crédito, estimulando a economia.
IEPTB – Quais são as principais vantagens da utilização do Protesto de Títulos para a recuperação de crédito de pessoas físicas e jurídicas?
Eleandro Granja – Podemos elencar pelo menos quatro vantagens na utilização do protesto de títulos: a) o fato de ser, em regra, gratuito para o credor; b) o rito sumário, célere e digital do procedimento em cartório; c) a acessibilidade do serviço a qualquer pessoa por meios digitais; e d) a elevada eficácia na recuperação do crédito.
IEPTB – Qual a importância de que as instituições bancárias utilizem o Protesto como uma de suas primeiras ferramentas de recuperação de crédito em suas réguas de cobrança? Como isso beneficiaria estas instituições?
Eleandro Granja – Com a utilização do protesto, as instituições financeiras se beneficiam duplamente: primeiro por reduzir os custos de transação na atividade de cobrança de clientes inadimplentes: o procedimento, a rigor, é gratuito para as instituições financeiras. Segundo, há redução de custos reputacionais, que podem ser gerados por uma cobrança indevida. No cartório de protesto, os títulos protestados são submetidos a uma rigorosa análise pelo tabelião, profissional do Direito, evitando assim protestos indevidos, danos morais e, por consequência, ações reparatórias contra a instituição financeira. Em outras palavras, isso reduz o custo do crédito, aumenta a lucratividade e a oferta de recursos pelo banco.
IEPTB – Como avalia a atual conjuntura da prestação de serviços digitais pelos Cartórios de Protesto?
Eleandro Granja – O protesto de títulos soube incorporar as inovações tecnológicas e está em sintonia com as melhores práticas de governança corporativa. Com isso, nos últimos anos houve evidente otimização dos fluxos e aumento da interoperabilidade entre os cartórios de todo o País, além da criação de rigoroso controle dos prazos de tramitação dos títulos, que é levado a efeito pela Cenprot.
IEPTB – Desde a criação da CENPROT, foram realizadas mais de 50 milhões de consultas gratuitas de protesto de CPF ou CNPJ. Qual é a importância desta ferramenta para os Cartórios de Protesto e usuários do serviço?
Eleandro Granja – Sabemos que a assimetria informacional gera custos de transação, encarece o crédito e atrasa o desenvolvimento do País. Nesse sentido, a publicidade gratuita e desburocratizada oferecida pela Cenprot é um serviço público relevante para o mercado, pois permite a difusão rápida e segura do estado de inadimplência de uma pessoa física ou jurídica. A circulação de tais informações reflete na concessão de crédito e na circulação de riquezas.
IEPTB – Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, os Cartórios de Protesto já recuperam mais de R$ 8 bilhões em títulos de Dívida Ativa para a União. Qual a importância deste trabalho para a recuperação de crédito para entes públicos?
Eleandro Granja – O protesto apresenta vantagens em relação às execuções fiscais, não apenas na economia de recursos públicos e tempo, mas também por ser um procedimento menos oneroso para o devedor, já que não o sujeitará a medidas expropriatórias próprias dos procedimentos judiciais. O protesto, nesse sentido, é uma medida legítima, razoável e proporcional.
IEPTB – Há alguns marcos legislativos importantes tramitando no Congresso Nacional. Como avalia a possibilidade de aprovação do Projeto de Lei n° 6.204, de 2019, que dispõe sobre a desjudicialização da execução civil de título executivo judicial e extrajudicial? Como isso beneficiaria a sociedade e o Poder Judiciário?
Eleandro Granja – Penso que nosso Sistema de Justiça não pode centrar-se apenas no Poder Judiciário. A sociedade clama por uma Justiça multiportas, com novos métodos, formas e meios de resolução de litígios. O Estado-juiz deve, a meu ver, carrear seus recursos, pessoal e tempo no exame de questões de alta relevância social e, apenas excepcionalmente, na recuperação de crédito privados. Não por outro motivo, diversos países já adotam a execução extrajudicial com vantagens, a exemplo de Portugal. Por tal razão, entendo que os tabeliães de protesto estão habilitados em todas as perspectivas para receber novas atribuições, a exemplo do procedimento de execução extrajudicial.
IEPTB – Em 2022, a pesquisa Datafolha Imagem mostrou que os Cartórios são as instituições mais confiáveis no Brasil, com nota média de 7,9. Como avalia este resultado?
Eleandro Granja – A confiabilidade nos cartórios extrajudiciais reflexe o acerto do Constituinte de 1988 ao adotar o regime de delegação do serviço a particulares, mediante concurso público de provas e títulos. Sem dúvida a rigorosa seleção dos delegatários e a possibilidade de investimento privado imprime qualidade ao serviço público oferecido ao cidadão.
IEPTB – Como vislumbra a atividade dos Cartórios de Protesto nos próximos anos?
Eleandro Granja – O protesto é um serviço secular que se adapta às mudanças sociais e por isso tende a se consolidar como uma ferramenta ágil e eficaz na recuperação de crédito, principalmente diante da maior acessibilidade digital dos usuários.
Fonte: IEPTB-BR