"NOTÁRIOS E REGISTRADORES EXERCEM IMPORTANTE PAPEL EM PROL DE UM ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO", AFIRMA MINISTRO JORGE MUSSI
Em entrevista exclusiva à Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), o corregedor-geral do Conselho de Justiça Federal (CJF), ministro Jorge Mussi, adiantou as principais pautas do plano estratégico do órgão para o próximo ano.
O IV Fórum Nacional das Corregedorias (Fonacor), que ocorreu em outubro deste ano, foi o primeiro passo para a determinação das metas para 2021. Nesse sentido, o corregedor-geral do CJF destacou a importância do debate conjunto das Corregedorias de Justiça para produção de decisões sobre temas de interesse e sensíveis à missão das corregedorias. Na entrevista, o ministro afirmou que confia nas relações interinstitucionais em prol de iniciativas para ampliação dos serviços oferecidos pelos notários e registradores, como forma de solução ágil e de baixo custo ao cidadão brasileiro.
Leia a entrevista completa:
Anoreg/BR – No dia 26 de outubro, a corregedora nacional de Justiça convocou os participantes do Fonacor para um processo de definição das metas de desempenho e das diretrizes estratégicas para 2021. Qual a importância dessa participação colaborativa entre os órgãos?
Jorge Mussi – O Fórum Nacional das Corregedorias – FONACOR é um evento que eleva e aprimora os trabalhos das Corregedorias do Poder Judiciário e demonstra que a união das melhores intenções, a troca de experiências e de desafios vivenciados são elementos cada vez mais indissociáveis às administrações que visam não só bem servir a função presente do Poder Judiciário, como ampará-la no melhor futuro. O FONACOR, com efeito, é espaço reservado para o franco diálogo interinstitucional, sempre rico na produção de salutares debates, exames e decisões sobre temas de interesse e sensíveis à missão das corregedorias.
Anoreg/BR – Quais devem ser as principais metas e pautas das corregedorias para o Poder Judiciário e o Extrajudicial em 2021? Quais são os maiores desafios para os primeiros meses do próximo ano?
Jorge Mussi – As principais metas das corregedorias para o ano de 2021 devem estar alinhadas à Estratégia Nacional do Judiciário 2021/2026, instituída pela Resolução CNJ nº 325/2020, sendo possível asseverar que o Glossário das Metas Nacionais de 2021 decorrente do IV Fórum Nacional das Corregedorias (Fonacor) é, por certo, expoente de trabalho que apoia os valores do editado ato normativo. Neste contexto, esta Corregedoria-Geral registra apreço às Metas 1, 2 e 3 apresentadas no IV Fonacor, tendo em vista objetivarem a celeridade de procedimentos disciplinares que buscam a apuração e a eventual responsabilização de membros integrantes do próprio Judiciário. Acerca de pautas e temas desafiantes para os próximos meses, é possível elencar as demandas em massa ligadas à pandemia de Covid-19, que lançou aos Poderes da República, em especial ao Judiciário, inúmeros desafios. Houve a transferência da vida forense para as salas de videoconferência, para o ambiente de teletrabalho e, além do reflexo na judicialização de novos casos, como o é o da demanda do auxílio emergencial. Necessário, portanto, inovar, remodelar, adequar e pensarmos além do presente, ao que o diálogo interinstitucional entre todos os membros do Sistema de Justiça se revela válida ferramenta à construção destes modernos objetivos. Quanto ao setor extrajudicial igualmente não se pode olvidar que as Diretrizes Estratégicas 3 e 4 apresentadas no IV Fonacor bem observam os fins da Resolução CNJ nº 325/2020. A primeira, por guardar relação com enfrentamento à corrupção, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais – crimes que a sociedade brasileira não mais se permite subjugar; e, a segunda, é consentânea à necessária adequação à Lei Geral de Proteção de Dados, ante o novo paradigma legal no tratamento das informações pessoais dos cidadãos.
Anoreg/BR – Como a Justiça Federal avalia a atuação dos notários e registradores como integrantes do Poder Judiciário brasileiro?
Jorge Mussi – Os notários e registradores exercem importante papel em prol de um Estado Democrático de Direito, com destaque para a sua missão estratégica na realização espontânea de direitos e na prevenção de litígios. Os serviços oferecidos permitem a regularização de situações fáticas por meio de atos jurídicos com facilidade de acesso, menor formalidade, baixo custo e maior agilidade, demostrando a relevância da atividade notarial e registral em sintonia com o Poder Judiciário brasileiro. Do portal do Conselho Nacional de Justiça, colhe-se notícia de que “Planos de ação vão fomentar a desjudicialização nos tribunais”, da qual se extrai que os tribunais estão elaborando e debatendo os planos de ação para promover soluções extrajudiciais mais ágeis. De acordo com o CNJ, a prevenção e a desjudicialização de litígios, tendo como diretriz estratégica a incorporação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), é uma das metas do Poder Judiciário brasileiro (Meta Nacional n. 9, aprovada no XIII Encontro Nacional do Poder Judiciário).
Anoreg/BR – O senhor acredita que os Tribunais Regionais Federais e os cartórios – presentes em todos os municípios do País – podem atuar de forma conjunta?
Jorge Mussi – Certamente, pois os dados publicados pelo Relatório Justiça em Números (2019) do Conselho Nacional de Justiça demonstram altas taxas de congestionamento do Poder Judiciário exigindo a adoção de medidas de valorização das vias extrajudiciais como forma de redução de demandas judiciais. Essa crise do Poder Judiciário somente será superada com a adoção de iniciativas que venham a garantir a expansão da política de desjudiciliazação, a exemplo das escrituras públicas extrajudiciais de divórcio, de dissolução da união estável, do inventário e partilha consensuais. Observo como imprescindível uma evolução legislativa que permita incluir novas possibilidades de realização de atos extrajudiciais por meio dos serviços notariais e de registro para desafogar o Poder Judiciário, dentre as quais, as execuções fiscais. Os notários e registradores e seus colaboradores podem adotar procedimentos que facilitem a autocomposição dos conflitos, mediante técnicas de conciliação e de mediação como instrumentos de pacificação social, solução e prevenção de litígios. A conciliação e a mediação favorecem o processo de paz social, fomentam a cultura do diálogo e ajudam na solução de possíveis litígios de forma ágil e efetiva. A edição do Provimento CNJ nº 67, de 2018, que dispõe sobre os procedimentos de conciliação e de mediação nos serviços notariais e de registro do Brasil, é um grande avanço que necessita ser fomentado para se solidificar como algo corriqueiro na via extrajudicial. Confio nas relações interinstitucionais em prol de novas iniciativas que possam envolver todos os segmentos do Poder Judiciário, inclusive a Justiça Federal, como forma de aprimoramento do Sistema de Justiça mediante a ampliação dos serviços oferecidos pelos notários e registradores como forma de solução ágil e de baixo custo para o cidadão brasileiro.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/BR