NOVO PROVIMENTO DO CNJ REFORÇA NORMAS DE SEGURANÇA DIGITAL PARA CARTÓRIOS E AMPLIA PRAZOS DE ADEQUAÇÃO
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a divulgação nacional da ampliação dos prazos para adequação dos serviços notariais e de registro às normas de segurança da informação. A iniciativa busca orientar as serventias sobre as medidas obrigatórias, seus benefícios e os novos prazos para implementação. A medida tem como base o Provimento CNJ nº 213/2026, que teve dispositivos alterados pelo Provimento CNJ nº 243/2026.
A campanha, prevista em despacho assinado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, pretende conscientizar notários, registradores, interinos e interventores sobre a importância do planejamento e da implementação gradual das medidas de segurança digital. O CNJ ressalta que a ampliação dos prazos não dispensa a adoção de providências para reduzir riscos tecnológicos e garantir a continuidade dos serviços.
NOVOS PRAZOS
O Provimento CN nº 213/2026 estabeleceu padrões mínimos de tecnologia da informação e comunicação para os cartórios, com foco na proteção de dados e acervos, na segurança da informação, na prevenção de incidentes e na continuidade operacional.
Em julho de 2026, o documento alterou critérios de enquadramento e ampliou os prazos para implementação inicial obrigatória das Etapas 1 e 2 do Anexo IV, que abrangem medidas relacionadas à governança, à conformidade legal, à infraestrutura e à continuidade operacional.
Os prazos variam conforme a classificação da serventia:
- Classe 3: até 18 de fevereiro de 2027;
- Classe 2: até 19 de abril de 2027;
- Classe 1: até 18 de junho de 2027.
A implementação integral e cumulativa das cinco etapas deverá ocorrer de forma progressiva, conforme a classe da serventia. O cronograma prevê prazo de 24 meses para a Classe 3, até 22 de agosto de 2028; de 30 meses para a Classe 2, até 22 de fevereiro de 2029; e de 36 meses para a Classe 1, até 22 de agosto de 2029.
SEGURANÇA E PROTEÇÃO DE DADOS
Entre as exigências previstas estão a autenticação individualizada e multifator em acessos críticos, a proteção de cópias de segurança (backups), a criptografia, a atualização de sistemas, a gestão de incidentes, os registros de auditoria e a adoção de planos de continuidade operacional e recuperação de desastres.
A regulamentação também considera a diversidade econômica e estrutural dos cartórios, permitindo soluções equivalentes ou superiores e orientando a aplicação dos requisitos pelos princípios da proporcionalidade, necessidade, utilidade e custo-benefício.
Em situações excepcionais de inviabilidade técnica ou financeira temporária, a Corregedoria de cada localidade poderá autorizar a prorrogação dos prazos de implementação inicial, por até 180 dias acumulados, mediante decisão fundamentada e apresentação de plano formal de adequação, cronograma, responsáveis e justificativa para o atraso, além da adoção imediata de medidas compensatórias.
Fonte: Ascom da COGEX