O Instituto de Protesto de Rondônia e Tribunal de Justiça de Rondônia firmam TERMO DE COOPERAÇÃO com o objetivo de protesto das CUSTAS JUDICIAIS

Agora quem deixar de pagar custas na conclusão de processos judiciais, além de ter o débito incluído na dívida ativa do Estado de Rondônia, terá a sua dívida protestada em cartório extrajudicial (Tabelionato de Protesto) e, consequentemente, o nome negativado nos órgãos de Proteção ao Crédito.

Já neste mês de Maio o Tribunal de Justiça pretende iniciar a remessa a protesto dos títulos via CRA-RO (Central de Remessa de Arquivos) aos Tabelionatos do Estado e assim usar essa alternativa de recebimento dos débitos judiciais num rápido espaço de tempo e sem a movimentação do judiciário para essas demandas.

O protesto das custas judiciais, por meio da certidão própria (Certidão de Débito Judicial), além de dar publicidade da inadimplência, é um instrumento ágil, eficaz, legal e seguro para compelir o devedor a cumprir sua obrigação, ressalta Luciana Fachin, Presidente do Instituto de Protesto de Rondônia.

Fonte: IEPTB-RO

http://www.protestorondonia.com.br/single-post/2017/05/10/O-Instituto-de-Protesto-de-Rond%C3%B4nia-e-Tribunal-de-Justi%C3%A7a-de-Rond%C3%B4nia-firmam-TERMO-DE-COOPERA%C3%87%C3%83O-com-o-objetivo-de-protesto-das-CUSTAS-JUDICIAIS


ACOMPANHE-NOS