O QUE É MELHOR PARA RECEBER UMA DÍVIDA: PROTESTAR OU NEGATIVAR?
A inadimplência só cresce ano após ano e, além de problemas orçamentários, isso também significa que os métodos de cobranças mais populares não intimidam mais os devedores.
Quando as ações de cobrança amigável não dão resultado, o que é melhor para a recuperar aquele crédito que parecia perdido? Negativar ou protestar clientes inadimplentes?
Negativação do nome
Negativar um cliente, significa inserir no sistema de algum órgão de proteção ao crédito a informação de que o consumidor não honrou alguma obrigação financeira. Dessa forma, você indica aos usuários destes sistemas que há um débito em aberto em nome deste consumidor (geralmente identificado pelo CPF).
Depois que você negativar o cliente inadimplente, ele será informado por meio de uma carta que é enviada pelo próprio órgão de proteção ao crédito. Além disso, o custo da negativação é toda por conta do credor, não do devedor. “Mas e aí, qual a obrigação desses órgãos em relação a minha dívida?”
A obrigação desses órgãos é notificar e inserir a informação em um sistema. E lembre-se: após 5 anos, a dívida prescreve e aí ficará ainda mais difícil de receber esses créditos.
Protesto em Cartório
Para protestar um título de dívida, você deve apresentar a um tabelionato de protesto, um documento que comprove o débito. Diante desse documento, o tabelião analisa o caso e determina se a dívida pode ou não ser protestada. Em caso positivo, o cartório irá emitir uma intimação que será entregue pessoalmente no endereço do devedor. Caso não seja encontrado, a cobrança será feito por publicação em edital e o devedor terá até 3 dias úteis para pagar a dívida.
70% dos documentos apresentados a protesto são pagos em até cinco dias e o protesto só deixa de existir quando a dívida é paga ou declarada judicialmente insubsistente, além das dívidas em protesto serem incluídas nos birôs de crédito sem qualquer custo ao credor.
O Protesto é um processo rápido e fiscalizado judicialmente, além de todos os encargos ficarem por conta do devedor, ao invés do credor, como geralmente ocorre em outros métodos de cobrança.
FONTE: IEPTB GO