O QUE É O DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL?
Se você se interessa pelo tema, mas ainda não conhece todos os detalhes deste segmento, saiba que, no Brasil, as atividades notarial e registral surgiram a partir do chamado Registro do Vigário, também conhecido como Registro Paroquial (Lei nº 601/1850 e Dec. 1318/1854).
Agora complicou ainda mais? Eu explico! Essa lei foi instituída pela Igreja Católica, que passou a obrigar a legitimação da aquisição pela posse, por meio do registro em livro próprio, com o objetivo de distinguir as terras públicas e privadas. Com isso, surgiu o Direito Notarial e Registral que é um dos ramos do Direito Público.
Nos dias atuais, o artigo 236 da Constituição Federal prevê que “os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do poder público”.
Outras leis
O Direito Notarial e Registral também é previsto pela Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73) e Lei dos Notários e Registradores (Lei nº 8.935/94). Essa última garante mais segurança ao mundo jurídico, pois disciplina os direitos, os deveres e as competências de cada uma das serventias. Além dessas leis, que regem sobre as atividades notarial e registral de forma geral, há ainda aquelas mais específicas, regulamentadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelas Corregedorias de Justiça estaduais. Isso significa que algumas regras das atividades podem variar de acordo com cada estado e o Distrito Federal.
Função
A função das atividades notarial e registral é descrita no artigo 1º da Lei dos Notários e Registradores, que prevê que os serviços notariais e registrais são “... destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos”. Sendo assim, o principal objetivo dessas atividades é, de fato, efetivar a vontade das partes e dar publicidade aos atos, tornando os negócios jurídicos mais céleres, seja na esfera pessoal ou patrimonial.
Tabelião e registrador
Os serviços notariais e de registros são prestados por profissionais do Direito, chamados de tabeliães e registradores, que devem preencher inúmeros requisitos e que são aprovados em concurso de provas e títulos para exercer função pública em caráter privado.
FONTE: Blog do DG