OFÍCIO DA CIDADANIA - CGJ/MA ARTICULA EMISSÃO DE RG POR CARTÓRIOS DE REGISTRO CIVIL

A emissão do documento de identidade pelos cartórios de registro civil maranhenses foi discutida em reunião na Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, na segunda-feira, 25, com o objetivo de executar as ações de convênio firmado com essa finalidade, entre as partes, em dezembro de 2019.

Participaram da reunião o corregedor-geral da Justiça, desembargador Froz Sobrinho; o secretário de Estado de segurança pública, Sílvio Leite Mesquita; o diretor do Instituto de Identificação, Fábio Viégas Castro; os juízes José Jorge Figueiredo dos Anjos, diretor da CGJ-MA; Ticiany Maciel Palácio e Gladiston Cutrim, auxiliares da CGJ-MA; Nadson Veras, representante da certificadora digital Valid e a perita criminal Anne Bastos.

Nesta terça-feira, 26, será inaugurado o primeiro Ofício da Cidadania que emitirá a carteira de identidade aos maranhenses, no interior do Estado. “O cartório do 2º Ofício da cidade de Tuntum será o primeiro do Maranhão a emitir Carteira de Identidade para a população”, informou a juíza Ticiany Maciel Palácio, coordenadora do Núcleo de Registro Civil e Acesso à Documentação Básica da CGJ-MA.

De acordo com o convênio já firmado, os cartórios de Registro Civil, considerados “Ofícios da Cidadania” poderão, por meio delegação, praticar atos preparatórios para emissão de Registro Geral (RG), de competência da Secretaria de Estado da segurança Pública, juntamente com o instituto de Identificação do Estado.

Pelo serviço prestado, os cartórios receberão o valor de R$ 19,50 por RG solicitado, com reajuste anual. E o interessado no documento pagará uma taxa pela confecção do documento.

O convênio existente com essa finalidade foi assinado no dia 5 de dezembro de 2019, não gestão do corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho (2018-2020); pelo delegado Jefferson Miller Portela e pelo presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Maranhão (ARPEN-MA), Devanir Garcia.

O Maranhão posasui 217 cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, que já fornecem o CPF para os recém-nascidos, e que, a partir da implementação do convênio, poderão funcionar também para a emissão do RG, favorecendo a população de todo o Estado com o acesso à documentação básica necessária para inclusão nos projetos sociais do poder público.

OFÍCIOS DA CIDADANIA

Os Ofícios da Cidadania foram regulamentados pela Lei nº 6.05/1973, aletrada pela Lei nº 13.484/2017, e disciplinados pelo Provimento nº 66/2018, do Conselho Nacional de Justiça. 

A legislação autoriza os cartórios da Cidadania a realizarem agendamento e recepção de protocolos para solicitação de RG; verificação sobre a existência de primeira via do documento; impressão da taxa de emissão do RG em favor do governo e da taxa de prestação de serviços; exame da conformidade da documentação; coleta biométrica de foto, impressão digital e assinatura; preenchimento de dados biográficos no Sistema de Informações de Segurança Pública (SISP) e entrega da documentação ao cidadão, dentre outros atos.

Fonte: Ascom da CGJ/MA


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