Os benefícios dos Cartórios de Protesto para empresas privadas e órgãos públicos

Os cartórios de protesto são responsáveis pelo protesto de títulos de crédito, como cheques, notas promissórias e duplicatas, bem como de outros documentos de dívida, como certidões de dívida ativa (CDAs), decisões judiciais e encargos condominiais. 

O protesto é o ato que prova o não pagamento ou o não cumprimento de obrigação originada em títulos de crédito ou nesses outros documentos de dívida, por uma pessoa física ou jurídica. 

Quando o título entra em procedimento de protesto, o devedor tem até 3 dias úteis pagar a dívida (exclui-se o dia do protocolo e inclui-se o do vencimento). Em não havendo o pagamento, é registrado o protesto, gerando o abalo ao crédito do devedor. 

Após esse breve resumo, vamos aos benefícios do protesto de títulos para os órgãos públicos e empresas privadas.


Órgãos públicos 

Muitos Municípios têm convênios com Institutos de Protesto e conseguem levar a protesto as Dívidas Ativas de contribuintes inadimplentes, de maneira dinâmica, por indicação. A recuperação desses créditos através do protesto é muito mais ágil e eficaz do que os longos processos judiciais e pode ajudar o orçamento do município a atender demandas da população nas áreas de saúde, educação e infraestrutura.

Estados e União também se valem da ferramenta de recuperação de crédito, a qual gera uma educação na população, ciente de que em não pagando os tributos, serão tomadas medidas ágeis. É uma satisfação prestada à maioria adimplente da população, que luta para honrar com seus compromissos.


Empresas privadas 

Para as empresas, o protesto de títulos representa mais agilidade e economia na recuperação de crédito, pois o protesto é um ato gratuito para o credor na maioria do país. Por ter amparo legal e fiscalização do Poder Público, o protesto é uma das formas mais seguras para receber as suas dívidas. E os números estão a favor dos cartórios de protesto. Segundo o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB), 18 bilhões foram recuperados em 12 meses, de 28,3 bilhões levados à protesto. Isso significa que 67,9% pagos, representando os R$18.706.062.717,53 e 32,1% protestados, um montante de R$ 9.619.809.871,59. 

Lembre-se que após o protesto, é alto o número de negociações, diante do abalo ao crédito do devedor, incrementando ainda mais os números apresentados.

Gratuidade para o credor, rapidez, eficácia e segurança jurídica são os pilares da atuação dos cartórios de protestos.

FONTE: http://www.blogdodg.com.br/post.php?id=656


ACOMPANHE-NOS