“OS CARTÓRIOS DE PROTESTO ESTÃO PREPARADOS PARA ATUAR COMO AGENTES DE EXECUÇÃO”
Presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Mato Grosso do Sul (IEPTB-MS), o tabelião Sergio Julian Zanela Martinez Caro afirma que o PL 6.204/19 trará avanços positivos ao sistema jurídico brasileiro.
“Os Cartórios de Protesto possuem expertise na recuperação de todos os tipos de dívidas, e estão preparados para atender a essa nova demanda, na forma de agentes de execução”, diz o notário que segue a série de entrevistas que o IEPTB promoverá com presidentes de Seccionais e membros de sua diretoria.
Com o novo website disponibilizado no mês passado, os serviços online estão com melhorias constantes, o que é observado pelo tabelião no futuro. “Estamos confiantes de que a nova versão do site, disponibilizada recentemente pelo IEPTB, facilitará ainda mais a adoção dos serviços em forma digital, em especial pela disponibilização da possiblidade de login pela plataforma GOV.BR”.
Leia a íntegra da entrevista abaixo.
IEPTB – Como avalia a atual conjuntura da atividade do Protesto de Títulos em seu Estado?
Sergio Caro – O protesto no MS vive um bom momento em 2023, com a recuperação do volume de títulos após a queda ocorrida com a pandemia da Covid-19. Normas estaduais modernizadoras, como a que permite a digitalização total de livros e documentos, trouxeram economia e eficiência ao serviço. Por outro lado, passamos pelo desafio de adaptação ao novo perfil de títulos enviados a protesto, com a inclusão de grandes volumes de certidões de dívida ativa, sejam da União, Estados ou Municípios, e de dívidas das prestadoras de serviço público como saneamento e energia elétrica.
IEPTB – Como avalia a importância do serviço de Protesto para a sociedade?
Sergio Caro – Os Cartórios de Protesto são de grande importância para a sociedade. Eles disponibilizam uma forma muito rápida de recuperação de créditos, sem nenhum custo para o Estado e com baixo custo para a sociedade, aliado a toda segurança proporcionada pela atuação de um agente delegado do Estado, fiscalizado pelo Poder Judiciário. Dessa forma, colaboram com o desenvolvimento da economia nacional, ao serem fonte segura de informações de crédito e meio eficiente de recuperação de valores em atraso.
IEPTB – Quais são as principais vantagens da utilização do Protesto de Títulos para a recuperação de crédito de pessoas físicas e jurídicas?
Sergio Caro – As principais vantagens para o credor são a inexistência de custos, a simplicidade de utilização, e a agilidade e eficácia do procedimento. Mais de 60% das dívidas encaminhadas a protesto por empresas são quitadas no prazo legal de três dias úteis, e o pagamento é colocado à disposição do apresentante no primeiro dia útil subsequente à quitação. A intimação pessoal dos devedores pelos funcionários dos mais de 3.500 Tabelionatos do país traz bastante efetividade à cobrança. Ademais, a possibilidade de prestação dos serviços de forma 100% digital constitui enorme facilidade, tanto para credores como para devedores.
IEPTB – Qual a importância de que as instituições bancárias utilizem o Protesto como uma de suas primeiras ferramentas de recuperação de crédito em suas réguas de cobrança? Como isso beneficiaria estas instituições?
Sergio Caro – As instituições bancárias, além de oferecerem o serviço de protesto aos seus clientes correntistas, podem se beneficiar do protesto na recuperação de suas próprias dívidas. As instituições seriam beneficiadas por uma forma rápida, segura e sem custos de recuperação de seus empréstimos e financiamentos, além da relevante interrupção da prescrição, que é um dos efeitos do protesto nos termos do art. 202, III, do Código Civil. Assim, recomendamos que o protesto seja sempre uma das primeiras ferramentas na régua de cobrança dos credores.
IEPTB – Como avalia a atual conjuntura da prestação de serviços digitais pelos Cartórios de Protesto?
Sergio Caro – A prestação de serviços digitais pelos Cartórios de Protesto vem avançando continuamente, seja através das centrais como Cenprot e CRA, seja por meio de sites e aplicativos de mensagens dos próprios cartórios. Atualmente, a maioria dos atendimentos no MS, seja para informações, certidões ou cancelamentos, tem se dado de forma digital. A procura por esta modalidade de atendimento cresceu muito durante a pandemia da Covid-19, pela dificuldade de deslocamento dos usuários até os cartórios, e desde então essa modificação no costume dos usuários tem se mantido, para benefício de todos os envolvidos.
IEPTB – Desde a criação da CENPROT, foram realizadas mais de 50 milhões de consultas gratuitas de protesto de CPF ou CNPJ. Qual é a importância desta ferramenta para os Cartórios de Protesto e usuários do serviço?
Sergio Caro – A CENPROT é a principal ferramenta para a prestação de serviços digitais pelos Cartórios de Protesto do país. Não apenas pela praticidade das consultas gratuitas, mas por possibilitar o envio de títulos, bem como solicitações de cancelamento, à distância e sem necessidade de papéis ou deslocamentos até os cartórios. Estamos confiantes de que a nova versão do site, disponibilizada recentemente pelo IEPTB, facilitará ainda mais a adoção dos serviços em forma digital, em especial pela disponibilização da possiblidade de login pela plataforma GOV.BR.
IEPTB – Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, os Cartórios de Protesto já recuperam mais de R$ 8 bilhões através das Certidões de Dívida Ativa da União. Qual a importância deste trabalho para a recuperação de crédito para entes públicos?
Sergio Caro – Os Cartórios de Protesto têm sido grandes parceiros dos entes públicos, em especial de suas procuradorias, que têm demonstrado muita satisfação com os índices de recuperação, bem superiores aos das execuções judiciais. Muitas prefeituras têm procurado os Cartórios para celebrarem convênios, sendo excelente ferramenta, e sem custos, para recuperação da dívida ativa. Ademais, é uma vantagem para o próprio devedor, que tem mais uma oportunidade de pagar a dívida, antes do ajuizamento da execução fiscal e possível penhora de seus bens e valores em contas.
IEPTB – Há alguns marcos legislativos importantes tramitando no Congresso Nacional. Como avalia a possibilidade de aprovação do Projeto de Lei n° 6.204, de 2019, que dispõe sobre a desjudicialização da execução civil de título executivo judicial e extrajudicial? Como isso beneficiaria a sociedade e o Poder Judiciário?
Sergio Caro – A extrajudicialização da execução civil traria um salto muito grande de efetividade ao Poder Judiciário e um grande benefício à sociedade. Sua adoção de agentes de execução privados já se mostrou um sucesso em países como Portugal e França. Os Cartórios de Protesto possuem expertise na recuperação de todos os tipos de dívidas e estão preparados para atender a essa nova demanda, na forma de agentes de execução. O PL 6.204/19, ao criar mais uma opção de execução para os credores, traria avanços positivos ao sistema jurídico brasileiro.
IEPTB – Em 2022, a pesquisa Datafolha Imagem mostrou que os Cartórios são as instituições mais confiáveis no Brasil, com nota média de 7,9. Como avalia este resultado?
Sergio Caro – O resultado reflete a excelência e a seriedade com a qual os agentes privados, delegados pelo estado, prestam a atividade, sempre preocupados com a legalidade e segurança de todos os atos, assim como a qualidade da fiscalização da atividade pelas corregedorias estaduais e pelo Conselho Nacional de Justiça.
IEPTB – Como vislumbra a atividade dos Cartórios de Protesto nos próximos anos?
Sergio Caro – Penso que a atividade dos Cartórios de Protesto continuará evoluindo fortemente em duas frentes nos próximos anos, sempre na busca de melhor servi à sociedade. A primeira será o contínuo aprimoramento da prestação do serviço de forma digital e remota, desde o simples fornecimento de informações aos devedores, envio de títulos e cancelamento de protestos, até a renegociação de dívidas. A segunda será avanços da parte comercial e de publicidade, com uma maior divulgação à sociedade, empresas e agentes econômicos sobre as facilidades trazidas pelo protesto, em especial quanto à ausência de custos para o credor e à digitalização dos serviços.
Fonte: IEPTB-BR