“Os Cartórios de Protesto retiram do Judiciário demandas que, quando submetidas à Justiça, são muito mais onerosas”, afirma Des. Cláudio Brandão na Convergência 2018

Ao falar sobre os “Riscos de protestar fora do domicílio do devedor”, o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ/RJ) Cláudio Brandão  de  Oliveira  levantou  aspectos  importantes  para a atividade do Protesto durante sua palestra  na  16ª  Convergência,  Encontro  Nacional de Tabeliães de Protesto de Títulos,  que  ocorreu  entre  os  dias  19  e  21  de setembro na cidade de Cabo de Santo Agostinho,  região  metropolitana  de  Recife (PE).

Professor  da  Universidade  Federal Fluminense e coordenador de Direito Constitucional da Escola de Magistratura do Rio de Janeiro, o palestrante falou sobre princípios essenciais à atividade do Protesto, como a estabilidade, imparcialidade e a territorialidade.

“A atuação do tabelião de Protesto  se  dá  em  nome  do  Estado,  desempenhado  por  pessoas  naturais  recrutadas  mediante  concurso  público.  Já  o  princípio da imparcialidade deixa patente que o tabelião de protesto age com independência  aos  interesses  do  credor  e  do  devedor,  a  exemplo  da  atuação  dos  magistrados  nos  processos  submetidos  à  sua  apreciação”.  E  continuou:  “O  princípio  da  territorialidade  nada  mais  é  do  que  a restrição de que notários e registradores  devam  praticar  os  seus  atos  exclusivamente  no  seu  âmbito  de  competência  administrativa, determinada pelo ato de delegação da atividade notarial ou registral e para ser desempenhada em município específico”, destacou o magistrado.

Assim, Brandão  explicou que a intimação realizada  pelo  tabelião  de  protesto,  que  não  seja  o  tabelião  do  domicílio  do  devedor,  quebra  a  higidez  da  fiscalização a cargo do Poder Judiciário, além  de  vulnerar  o  acesso  presencial  do  devedor ao serviço público delegado.

O desembargador acrescentou ainda que é necessário incentivar a atuação do Protesto para diminuir os litígios do  Judiciário.  “Cada  vez  mais,  é  preciso  que as pessoas lancem mão desse instrumento  de  solução  de  potenciais  litígios. É preciso  esclarecer  a  sociedade  sobre  a  importância  desse  mecanismo,  pois  os Cartórios de Protesto retiram do Judiciário demandas que seriam desnecessárias, e que,  quando  submetidas  à  Justiça,  são  muito  mais  onerosas  para  as  partes  envolvidas e demoram mais”.

Ainda de acordo  com  o  desembargador, os cartórios têm uma missão  social  muito  importante.  Segundo ele, embora o Protesto seja uma instituição, esta  ainda  não  é  cultural  no  Brasil. “A ideia de fazer com que as instituições tenham  cultura  é  para  que  a  sociedade  perceba a importância desse tipo de atividade  em  termos  de  segurança,  de  eficiência, de imparcialidade do tabelião de protesto. Quando a sociedade perceber a importância desse tipo de atividade, isso vai  ser  melhor  para  o  aprimoramento  e  vai preservar todos os interesses envolvidos”, destacou o acadêmico.

Ao  falar  sobre  a  necessidade  de  aprimorar  a  ferramenta  do  Protesto,  o  desembargador disse que é extremamente  urgente  incluir  a  atividade  notarial  e  registral  na  formação  dos  magistrados  brasileiros.

“O processo de formação de escolha de magistrados brasileiros não passa pelo conhecimento da atividade notarial e  de  registro.  Raramente  as  questões  de  concurso  para  seleção  de  magistrados  discutem  essa  atividade.  Os  juízes  chegam  desconhecendo  isso  e  trazem  uma  visão  preconceituosa  em  relação  a  esse  tipo de atividade, que poderia concorrer com  outros  serviços.  Preocupa-me  muito  um  movimento  que  já  não  é  novo  de  tentar tirar da atividade notarial e de registro uma série de atividades e tirar do Poder  Judiciário  uma  prerrogativa  que, constitucionalmente, é dele, tirando dos usuários  as  garantias  que  são  próprias  e  que decorrem dessa atividade”, finalizou.

FONTE: JORNAL DO PROTESTO SP


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