“OS MICROS E PEQUENOS EMPREENDEDORES ESTARÃO INTERLIGADOS COM TODOS OS CARTÓRIOS DE PROTESTO DO BRASIL”
A integração entre inovação tecnológica e segurança jurídica ganha um novo capítulo com o lançamento do AC Protesto, plataforma que conecta a rede nacional dos Cartórios de Protesto às Associações Comerciais de todo o país. Para o presidente do IEPTB- -MT, Wellington Ribeiro Campos, a iniciativa representa um marco para o setor ao aproximar empresários dos serviços extrajudiciais e ampliar o acesso a ferramentas de recuperação de crédito, prevenção de litígios e análise de risco.
Em entrevista à Revista Cartórios com Você, Wellington destaca como a interconexão promovida pela plataforma pode beneficiar especialmente micro e pequenos empreendedores, reduzindo burocracias e fortalecendo o ambiente de negócios. Segundo ele, ao tornar mais ágil e transparente a circulação de informações, o AC Protesto contribui para a desjudicialização das cobranças, estimula a confiança nas relações comerciais e reforça o papel dos Cartórios de Protesto como aliados do desenvolvimento econômico.
CcV - O convênio do AC Protesto é um momento histórico para o Protesto brasileiro? Quais fatores tornam essa parceria tão estratégica para o setor e para o ambiente de negócios no país?
Wellington Ribeiro Campos - Sim, é um momento histórico, porque é um projeto que já vem sendo idealizado há alguns anos. Em razão da atuação do Instituto de Protesto de Títulos do Brasil, da Confederação das Associações Comerciais do Brasil e eventuais outros envolvidos, aliada ao desenvolvimento tecnológico, qual seja, ao sistema de API, o Convênio AC Protesto tornou-se uma realidade muito festejada por todos. São diversos fatores que o tornam estratégico. Considerando que o Convênio AC Protesto nada mais é do que uma plataforma digital, que possibilita uma interconexão do banco de dados dos Cartórios de Protesto à rede de Associações Comerciais do Brasil (CACB), entendo que dentre vários fatores que fazem essa parceria estratégica, seria o da possibilidade de criar um ambiente de negócios com mais segurança jurídica, dinamismo e desburocratização. Repare que, graças ao referido convênio, o mundo empresarial poderá fazer uma análise mais precisa e transparente acerca da situação financeira e jurídica dos cidadãos, na ocasião em que ocorrer uma negociação, o que diminui imensamente os riscos de inadimplência e de eventuais e futuras demandas judiciais. Outro fator muito importante e comemorado por todos, é o de aproximar o empresariado dos tabelionatos de Protesto de cada comarca, o quais ofertam uma possibilidade muito grande de recuperação de crédito e prevenção de litígios.
CcV - A integração entre a Cenprot e os associados amplia significativamente o alcance do sistema. Como essa capilaridade pode beneficiar especialmente os micros e pequenos empreendedores?
Wellington Ribeiro Campos - Repare que os micros e pequenos empreendedores estarão interligados com todos os Cartórios de Protesto do Brasil, tendo um portal único para ter acesso à todas as serventias extrajudiciais de Protesto, para enviar títulos, requerer informações e fazer outros procedimentos. Note que gera uma maior agilidade no tráfego de informações e de envio de títulos, ocasionando um índice mais alto de recuperação de crédito e segurança jurídica na vida de todos.
CcV - O AC Protesto permite consultas de restrições de crédito em tempo real e envio digital de títulos aos Cartórios de Protesto. Como essa modernização tecnológica impacta a eficiência da recuperação de crédito?
Wellington Ribeiro Campos - Essa modernização propicia um ambiente negocial mais ágil, seguro e desburocratizado, o que aumenta e acelera a recuperação de crédito, ofertando um maior fluxo de caixa para os empresários. Ora, os empresários terão acesso a todos os Cartórios de Protesto do Brasil, interagindo de uma forma mais otimizada, evitando prejuízos.
CcV - Em um cenário de crescimento recorde na abertura de MEIs e microempresas, quais são hoje os principais gargalos enfrentados pelos pequenos empresários na cobrança de dívidas e no acesso à informação de crédito?
Wellington Ribeiro Campos - A meu ver, um dos principais gargalos na cobrança de dívidas, seria a nossa cultura demandista e a morosidade da justiça em dar uma solução a um conflito, não só aos pequenos empresários, mas à toda sociedade brasileira. O Poder Judiciário Brasileiro é muito preparado, porém não consegue, por causa de vários motivos, resolver os problemas de todos, na verdade, de uma sociedade massificada. Hoje em dia, todo mundo quer solucionar seu problema, batendo nas portas do Poder Judiciário, como se este fosse a única alternativa para dar solução a uma demanda judicial e ofertar a paz social. Ora, antes de procurar o Poder Judiciário, o cidadão brasileiro precisa entender que existem outros meios de resolução de conflitos, como é o caso do Protesto. Este é uma ferramenta poderosa e eficaz na cobrança de dívida e, consequentemente, na recuperação de crédito, porque coage o devedor a pagar sua dívida.
CcV - O Protesto é frequentemente apontado como um importante instrumento de desjudicialização. Como avalia a contribuição da plataforma para reduzir a judicialização de cobranças e tornar a resolução de conflitos mais ágil e econômica?
Wellington Ribeiro Campos - A plataforma aproxima muito todos os empresários dos Cartórios de Protesto. Na verdade, encurta as distâncias entre eles. Isso faz com que o setor empresarial utilize, com mais frequência, o Protesto como instrumento de recuperação de crédito e de prevenção de litígio. Em razão disso, isto é, da maior utilização dos Cartórios de Protesto do Brasil pelo empresariado, os quais prestam um serviço ágil e eficiente, ocorre menos judicialização de cobranças, ou seja, o cidadão procura menos o Poder Judiciário, e a resolução de conflitos torna-se mais célere, porque o procedimento de Protesto é mais simples e rápido. Assim, o cidadão que utiliza os Cartórios de Protesto acaba economizando mais tempo e dinheiro, se porventura, utilizasse o Poder Judiciário, que é muito preparado, todavia, como já disse, por diversos fatores, é mais moroso.
CcV - A parceria prevê gratuidade e redução de burocracia para empresários associados às associações comerciais. Qual é o impacto prático dessas facilidades para pequenos negócios que muitas vezes não possuem estrutura jurídica própria?
Wellington Ribeiro Campos - O impacto prático é a segurança jurídica, uma vez que há transparência nas negociações, surge uma possibilidade de análise de riscos de inadimplência, consequentemente, ocorre uma maior prevenção de litígio, gerando economia em todos os sentidos, enfim, um ambiente mais saudável de negócios no aspecto financeiro e jurídico.
CcV - A iniciativa pode contribuir para a redução das taxas de juros? Como uma recuperação de crédito mais eficiente pode gerar reflexos positivos para toda a economia e para o mercado financeiro?
Wellington Ribeiro Campos - Claro que pode contribuir para a redução das taxas de juros, porque, a partir de momento que o índice de inadimplência diminui, as taxas de juros tendem a cair, beneficiando toda a população e o próprio mercado de consumo. Por questões de ordem econômica, se existir mais pessoas inadimplentes com uma determinada instituição financeira, esta aumenta sua taxa de juros, com isso o consumidor que está saudável, que está apto para consumir, acaba pagando um juro maior, por causa daquele que não pagou. A alta taxa de juros freia o consumo e, havendo a diminuição deste, ocorre uma menor circulação de riquezas, enfraquecendo a economia e mercado financeiro como um todo.
CcV - O AC Protesto também aproxima o setor produtivo dos Cartórios de Protesto em uma rede nacional integrada. Como essa aproximação fortalece a segurança jurídica e a confiança nas relações comerciais brasileiras?
Wellington Ribeiro Campos - A referida aproximação fortalece a segurança jurídica e a confiança nas relações jurídicas, porque o Protesto é um ato formal, pois tem o seu procedimento previsto em lei, é solene, uma vez que é feito por uma autoridade pública, que é o tabelião, que torna público o não cumprimento de uma obrigação originada em título ou documento de dívida. Note que quando o Protesto torna pública a inadimplência ou o descumprimento de uma obrigação, ele informa a toda cidade que determinado devedor não pagou. Ora, qualquer empresário ou outro cidadão, jamais vai querer negociar com quem já está inadimplente. Logo, a publicidade e o caráter probatório da inadimplência, que o Protesto oferece, geram segurança e confiança nas relações jurídicas.
Fonte: Revista Cartórios com Você