Pagamento online de dívidas municipais protestadas é destaque na mídia nacional
Diversos veículos de comunicação deram destaque para a parceria firmada entre a Procuradoria-Geral do Município de São Paulo e os Cartórios de Protesto da capital paulista, que agora permite aos devedores quitar seus débitos e fazer o cancelamento do protesto em cartório sem sair de casa, diretamente via internet.
O convênio, que entrou em vigor no dia 1º de novembro, foi noticiado por emissoras como Folha de S. Paulo, Jovem Pan, Record e Rede Globo.
“Ter dívida é um sufoco e tem muito a ver com essa falta de emprego. Agora, muitas vezes o sufoco maior é a burocracia para você conseguir limpar o seu nome. Aqui em São Paulo, pelo menos com as dívidas municipais, dá para sofrer um pouco menos. Começou a funcionar um serviço que permite ao cidadão pagar os débitos de protestos pela internet. Entre os títulos que podem ser pagos estão multas de trânsito e também débitos de ISS”, anunciou o apresentador César Tralli, na primeira edição do SPTV no dia 01 de novembro.
No jornal da Record, veiculado também no dia 01 de novembro, foi a vez do apresentador Sérgio Aguiar falar da novidade. “A partir de hoje, quem tiver dívida municipal protestada em São Paulo vai poder quitar os débitos pela internet”, noticiou o apresentador.
No rádio, o pagamento online de dívidas municipais protestadas também ganhou destaque em uma das principais emissoras do país, a Jovem Pan.
“O contribuinte tinha que esperar 15 dias para cancelar o protesto. Esse procedimento mudou. Nós colocamos uma parceria entre os cartórios e a Procuradoria Geral do Município para que o devedor, sem sair de casa, possa fazer o pagamento da dívida e das despesas do cartório de uma vez só pela internet em até dois dias“, afirmou ao Jornal da Manhã da Jovem Pan no dia 02 de novembro, o presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos de São Paulo (IEPTB/SP), José Carlos Alves.
José Carlos Alves ainda destacou, durante a entrevista na rádio Jovem Pan, que de janeiro a setembro de 2019, cerca de 5 milhões de dívidas foram protestadas nos Cartórios de Protesto, das quais cerca de 500 mil dividas tem como credor o município de São Paulo.
No jornal Folha de S. Paulo, a nova ferramenta do Protesto também foi destaque, sendo publicada no dia 05 de novembro na editoria Mercado.
“Não é todo mundo que sabe como resolver essa pendência. Então às vezes a dívida está paga, mas sem ir ao cartório e pagar a taxa, o protesto continua registrado”, comentou ao jornal o presidente do IEPTB/SP, José Carlos Alves.
A matéria da Folha ainda destacou que em 2018 e 2019, a Procuradoria-Geral do Município inscreveu 551.546 devedores no protesto, com valor total de R$ 892.618.704,80.
Em nota, a prefeitura de São Paulo informou à Folha que “a novidade é benéfica para o contribuinte”, pois “resolve tudo de uma vez”.
A novidade também foi destaque em diversos portais na internet, como o Destak, o site Conjur e o portal infomoney.
“Agora o cidadão vai ter um caminho muito mais simplificado, muito mais desburocratizado, em que ele vai usar um portal eletrônico, totalmente online. Em um único estágio ele já resolve o problema dele, cancela o débito e já resolve sua situação fiscal”, destacou o site infomoney a fala da Procuradora do Município de São Paulo e integrante do Núcleo de Inovação e Tecnologia, Priscila Alessandra Widmann.
Como fazer
A ferramenta permite ao usuário em débito com o município acessar sua dívida protestada com os devidos encargos legais e gerar o boleto para pagamento.
Para fazer isso, o devedor deve informar o CPF ou CNPJ na Plataforma Eletrônica www.protestosp.com.br. Assim, ele acessa as dívidas e clica nas quais quer pagar. É preciso se cadastrar com login e senha para acessar os valores. O sistema atualiza as dívidas na hora e o devedor escolhe quantas vai pagar. O boleto é emitido com o valor já somado para o pagamento em até três dias.
Na mesma plataforma online, é possível a qualquer cidadão - com segurança, comodidade e rapidez -, realizar consultas gratuitas de protesto, requerer cancelamentos com as autorizações do credor, fazer pedidos de certidão, enviar eletronicamente títulos a cartório e emitir declarações de anuência ao devedor.
FONTE: JORNAL DO PROTESTO SP