Poder Público Catarinense reconhece relevância da atividade notarial e registral e aprova lei
Lei estadual cria o Dia do Notário e Registrador Catarinense. Poder Público Catarinense reconhece relevância da atividade notarial e registral e aprova lei que valoriza a atividade do notário e registrador catarinense.
Poder Público Catarinense reconhece relevância da atividade notarial e registral e aprova lei que valoriza a atividade do notário e registrador catarinense.
Vide teor da lei aprovada:
LEI Nº 16.960, DE 27 DE JUNHO DE 2016
Procedência: Dep. Dalmo Claro
Natureza: PL./0010.3/2016
DOE: 20.327 de 28/06/2016
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Institui o Dia Estadual do Notário e Registrador no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Notário e Registrador, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de
novembro, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. O Dia Estadual de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado
de Santa Catarina.
Art. 2º O Dia Estadual do Notário e Registrador destina-se ao reconhecimento da importância que o registro civil,
registro imobiliário, títulos e documentos, pessoas jurídicas, protestos e notas representam para o exercício da
cidadania, no que tange à regularização fundiária, à formalização dos negócios jurídicos e à possibilidade de
desjudicialização de procedimentos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de junho de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
Fonte:http://www.anoregsc.org.br/no07ticias/detalhes/20