Poder Público Catarinense reconhece relevância da atividade notarial e registral e aprova lei

Lei estadual cria o Dia do Notário e Registrador Catarinense. Poder Público Catarinense reconhece relevância da atividade notarial e registral e aprova lei que valoriza a atividade do notário e registrador catarinense.

Poder Público Catarinense reconhece relevância da atividade notarial e registral e aprova lei que valoriza a atividade do notário e registrador catarinense.

Vide teor da lei aprovada:

LEI Nº 16.960, DE 27 DE JUNHO DE 2016
Procedência: Dep. Dalmo Claro
Natureza: PL./0010.3/2016
DOE: 20.327 de 28/06/2016
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Institui o Dia Estadual do Notário e Registrador no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Notário e Registrador, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de

novembro, no Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. O Dia Estadual de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado

de Santa Catarina.

Art. 2º O Dia Estadual do Notário e Registrador destina-se ao reconhecimento da importância que o registro civil,

registro imobiliário, títulos e documentos, pessoas jurídicas, protestos e notas representam para o exercício da

cidadania, no que tange à regularização fundiária, à formalização dos negócios jurídicos e à possibilidade de

desjudicialização de procedimentos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de junho de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado

Fonte:http://www.anoregsc.org.br/no07ticias/detalhes/20


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