PRAZO PARA ADEQUAÇÃO DOS CARTÓRIOS À LGPD ESTÁ ACABANDO!

Os cartórios recebem grande quantidade de dados e informações pessoais, como nascimento, óbito, questões de filiação, patrimônio e relações jurídicas diversas, portanto, é imprescindível a inclusão de estruturas técnicas para o trâmite seguro dessas informações.

Em setembro de 2022, foi gerado pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), um texto normativo que estabelece que os cartórios devem se adequar às normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a Lei nº 13.709/2018. Ocorre que o prazo para esta adequação se encerra nos próximos dias, em 20 de fevereiro de 2023.

O regime de tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público é trazido pelo art. 23 da LGPD. Para detalhar essa aplicação, além da própria gestão das serventias extrajudiciais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 134/22 que trata, especificamente, das medidas e dos procedimentos que deverão ser adotados pelos cartórios extrajudiciais.

O objetivo é trazer maior segurança e transparência das atividades de tratamento e proteção, tanto para os próprios cartórios quanto para os seus usuários.

Fonte: Blog do DG


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