Projeto cria serviço de aprendizagem para empregados de cartórios
O Projeto de Lei 11101/18 cria o Serviço Social e de Aprendizagem dos Empregados em Serventia Notarial e de Registro (Sesanor). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), o novo serviço deverá desenvolver e executar programas voltados à promoção social do empregado e de sua família, principalmente nas áreas de saúde, cultura, lazer e segurança no trabalho.
Também desenvolverá ações voltadas para a aprendizagem desse empregado, como treinamento, preparação, qualificação, aperfeiçoamento, capacitação e formação profissional.
Segundo Patriota, a importância e a especificidade dos serviços de cartório justificam a criação de uma entidade nos moldes do Sistema S – do qual fazem parte, por exemplo, o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac).
“As serventias notariais e de registro estão presentes em todos os municípios brasileiros, trazendo segurança jurídica, publicidade, autenticidade e eficácia dos atos jurídicos. Por isso, é importante uma organização destinada ao aperfeiçoamento profissional e à assistência social dos empregados”, afirma o parlamentar.
Estrutura
Segundo a proposta, caberá à Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) criar, organizar e administrar o Sesanor – pessoa jurídica de direito privado com competência em todo o território nacional, sede e foro na capital do País, sujeita à fiscalização do Tribunal de Contas da União.
Conforme o projeto, serão órgãos do Sesanor o conselho nacional, o departamento executivo e os conselhos regionais. Será assegurada, na composição dos conselhos, a presença de empregados dos cartórios, bem como de representantes do Poder Público.
Receitas
A proposta prevê as seguintes fontes de receita para o serviço:
- contribuição mensal compulsória, a ser recolhida juntamente com a da Seguridade Social, correspondente a 3% sobre a folha de pagamento da serventia notarial ou de registro;
- pena pecuniária por infração de regulamento e regimento oriundos da lei de criação do Sesanor;
- doação e legado;
- renda oriunda de prestação de serviços, da alienação ou da locação de seus bens;
- receitas operacionais e eventuais.
A arrecadação e a fiscalização da contribuição devida serão feitas pelo mesmo órgão competente para as da Seguridade Social. De acordo com o projeto, o Sesanor aplicará, pelo menos, 50% da contribuição na região em que foi arrecadada. Os serviços e bens da entidade gozarão de isenção fiscal como se fossem da própria União.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O texto de Patriota é semelhante ao PL 8621/17 apresentado pelo ex-deputado Alex Canziani na legislatura passada.
FONTE: CÂMARA DOS DEPUTADOS