Projeto de lei torna gratuito para credor protesto de títulos no Espírito Santo
O presidente do Tribunal de Justiça (TJ/ES), Sérgio Luiz Teixeira Gama, encaminhou para a Assembleia Legislativa o Projeto de Lei (PL) 368/2019, que torna gratuito para o credor nos cartórios o protesto de títulos, letras e outros documentos relacionados a dívidas.
A proposta, que altera o artigo 3º da Lei Estadual 4847/1993, referente ao Regimento de Custas e Emolumentos do Estado do Espírito Santo, mantém a determinação de que os emolumentos serão pagos quando da prestação do serviço, mas acrescenta “salvo os devidos pelo protesto de títulos e documentos, assim como taxas devidas em decorrência, que serão pagos e recolhidos somente por ocasião da desistência, do cancelamento ou do pagamento”.
No texto da mensagem que acompanha o projeto, Gama explica que a alteração proposta atende à solicitação do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB/ES) para que o ônus da cobrança de emolumentos pelo serviço de tabelionato de protesto seja arcado pelo devedor, quando do pagamento do título, de sua retirada ou do cancelamento do protesto.
Diz ainda o presidente do TJ/ES que os estudos do IEPTB/ES demonstram que a transferência do ônus das custas para o devedor beneficia pessoas físicas e jurídicas, pois retira do credor a obrigação de pagar as despesas do protesto por ocasião da apresentação do título no cartório.
O desembargador acrescenta que tal medida já foi efetivada nos estados de São Paulo, Paraná, Amazonas, Rondônia, Goiás, Santa Catarina, Mato Grosso, Maranhão, Rondônia, Acre, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Bahia, por meio de alterações em lei, provimento ou ato normativo judiciário.
De acordo com Gama, a alteração proposta na lei que disciplina os emolumentos no Espírito Santo atende à necessidade de enfrentar o problema da rolagem de dívidas por devedores “contumazes”.
O PL vai tramitar nas comissões de Justiça e de Finanças para elaboração de parecer, antes da votação pelo Plenário.
FONTE: IEPTB BR