PROTESTO DE DÍVIDAS E A RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO - POR ARTHUR DEL GUÉRCIO NETO
O protesto de dívidas é uma alternativa para a recuperação de crédito, evitando a judicialização, o que o torna a forma mais rápida e segura de recuperar valores a receber.
Os documentos que podem ser protestados são:
- Nota promissória;
- Duplicata mercantil;
- Duplicata de serviço;
- Cheque;
- Contratos em geral;
- Letra de câmbio;
- Decisão judicial;
- Certidão de Dívida Ativa;
- Encargos Condominiais.
Como é realizado?
O interessado deve apresentar um documento (título ou documento de dívida) para a comprovação da dívida. A partir da avaliação do documento, o devedor irá receber uma intimação solicitando o pagamento do mesmo, alertando que em caso do não pagamento da dívida, ele terá o nome protestado.
O que um título protestado significa?
Um título protestado causa restrições para o devedor como: em agências bancárias, limitações ao titular da dívida, dificuldade de conseguir um financiamento até que o débito seja quitado e o protesto excluído, por exemplo. Isso faz com que a taxa de pagamento seja maior, trazendo um alto retorno de pagamento aos credores.
Recuperação de crédito
A recuperação de crédito é fundamental para a saúde econômica pessoal e empresarial e o protesto em cartório é eficiente nesses casos, pois leva o devedor a cumprir com a obrigação de pagar a dívida e possui um prazo de prescrição maior do que outras formas de cobrança extrajudicial.
Cancelamento de protesto
Quando é possível cancelar um protesto?
- Por dívida paga anteriormente;
- Após o pagamento da dívida;
- Por cobrança indevida.
Após solicitado o cancelamento do protesto apresentando os devidos comprovantes de pagamento, o cartório enviará um comprovante de cancelamento para que o banco de dados seja atualizado, excluindo o protesto em nome do devedor.
*Arthur Del Guércio Neto – Tabelião de Notas e Protestos em Itaquaquecetuba. Especialista em Direito Notarial e Registral. Especialista em Formação de Professores para a Educação Superior Jurídica. Escritor e Autor de Livros. Palestrante e Professor em diversas instituições, tratando de temas voltados ao Direito Notarial e Registral. Membro da Comissão de Direito Notarial e Registral da OAB do Estado de São Paulo. Coordenador do Blog do DG (www.blogdodg.com.br)
Fonte: Blog do DG