PROTESTO DE DÍVIDAS E A RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO - POR ARTHUR DEL GUÉRCIO NETO

O protesto de dívidas é uma alternativa para a recuperação de crédito, evitando a judicialização, o que o torna a forma mais rápida e segura de recuperar valores a receber.

 Os documentos que podem ser protestados são:

  • Nota promissória;
  • Duplicata mercantil;
  • Duplicata de serviço;
  • Cheque;
  • Contratos em geral;
  • Letra de câmbio;
  • Decisão judicial;
  • Certidão de Dívida Ativa;
  • Encargos Condominiais.

Como é realizado?

O interessado deve apresentar um documento (título ou documento de dívida) para a comprovação da dívida. A partir da avaliação do documento, o devedor irá receber uma intimação solicitando o pagamento do mesmo, alertando que em caso do não pagamento da dívida, ele terá o nome protestado.

O que um título protestado significa?

Um título protestado causa restrições para o devedor como: em agências bancárias, limitações ao titular da dívida, dificuldade de conseguir um financiamento até que o débito seja quitado e o protesto excluído, por exemplo. Isso faz com que a taxa de pagamento seja maior, trazendo um alto retorno de pagamento aos credores.

Recuperação de crédito

A recuperação de crédito é fundamental para a saúde econômica pessoal e empresarial e o protesto em cartório é eficiente nesses casos, pois leva o devedor a cumprir com a obrigação de pagar a dívida e possui um prazo de prescrição maior do que outras formas de cobrança extrajudicial.

Cancelamento de protesto

Quando é possível cancelar um protesto?

  • Por dívida paga anteriormente;
  • Após o pagamento da dívida;
  • Por cobrança indevida.

Após solicitado o cancelamento do protesto apresentando os devidos comprovantes de pagamento, o cartório enviará um comprovante de cancelamento para que o banco de dados seja atualizado, excluindo o protesto em nome do devedor. 

*Arthur Del Guércio Neto – Tabelião de Notas e Protestos em Itaquaquecetuba. Especialista em Direito Notarial e Registral. Especialista em Formação de Professores para a Educação Superior Jurídica. Escritor e Autor de Livros. Palestrante e Professor em diversas instituições, tratando de temas voltados ao Direito Notarial e Registral. Membro da Comissão de Direito Notarial e Registral da OAB do Estado de São Paulo. Coordenador do Blog do DG (www.blogdodg.com.br)

Fonte: Blog do DG


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