PROTESTO E A RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS.
O protesto de títulos é uma alternativa para a recuperação de crédito de forma a evitar a judicialização da cobrança, sendo a forma mais rápida e segura de recuperar valores a receber.
Como é feito?
O interessado deve apresentar o documento que comprove a dívida, que será avaliado pela serventia. O devedor irá receber uma intimação para o pagamento e, caso a dívida não seja paga, ele terá o nome protestado.
Quais documentos podem ser protestados?
- Nota promissória;
- Duplicata mercantil;
- Duplicata de serviço;
- Cheque;
- Contratos em geral;
- Letra de câmbio;
- Decisão judicial.
Um título protestado causa restrições em agências bancárias para o devedor, além de impor limitações ao titular da dívida, como a dificuldade de conseguir um financiamento até que o débito seja quitado e o protesto excluído, por exemplo.
A recuperação de crédito é fundamental para a saúde econômica pessoal e empresarial e o protesto em cartório é eficiente nesses casos, pois leva o devedor a cumprir com a obrigação de pagar a dívida.
Isso faz com que a porcentagem de pagamento seja maior, trazendo um alto retorno de pagamento aos credores.
Você sabia?
No protesto, a dívida nunca prescreve e somente é retirada quando o devedor efetuar o pagamento.
Quando é possível cancelar um protesto?
- Por dívida paga anteriormente;
- Após o pagamento da dívida;
- Por cobrança indevida.
Após solicitado o cancelamento do protesto com os devidos comprovantes de pagamento, o cartório enviará um comprovante de cancelamento para que o banco de dados seja atualizado, excluindo o protesto em nome do devedor.
Cancelamento on-line
E, sim, é possível cancelar um protesto on-line. Em www.pesquisaprotesto.com.br, há uma opção de Pedido de Cancelamento, na qual você informa seus dados e as dívidas com autorização de cancelamento aparecem.
A partir disso, você pode escolher a melhor forma de pagamento e efetuá-lo. Pronto. Cancelamento de protesto concluído.
Fonte: Blog do DG