Protesto em Cartório passa a ser Gratuito para credores de todo o Brasil

Norma nacional publicada na última sexta-feira (30) torna gratuito o protesto de dívidas para credores de todo o Brasil. 

Na prática, o Provimento nº 86/19 publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permite que pessoas físicas e jurídicas, incluindo bancos e instituições finaceiras fiscalizadas pelo Sistema Financeiro Nacional, levem seus títulos aos Cartórios e protestem gratuitamente o devedor inadimplente.

A norma ainda determina que os Cartórios de Protesto estão autorizados a conceder parcelamento de emolumentos e demais acréscimos legais aos interessados, através de cartão de débito ou de crédito, desde que sejam cobrados na primeira parcela os acréscimos legais. 

Desta forma, caberá ao devedor, quando no ato de pagamento de sua dívida, a responsabilidade de arcar com as despesas do protesto, incluindo taxas e emolumentos devidos aos órgãos públicos.

Segundo a norma, os títulos de dívidas não devem ultrapassar o prazo de 1 (um) ano no momento de apresentação para o protesto.

O Provimento nacional ainda relaciona entre os documentos que podem ser levados a protesto gratuitamente as duplicatas escriturais (eletrônicas) e demais títulos e outros documentos de dívidas.

FONTE: JORNAL PEQUENO


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