PROTESTO X NEGATIVAÇÃO: conheça as diferenças.
Você sabe qual a diferença entre Protesto e Negativação? Muitas pessoas não sabem que existe diferença entre os dois termos, mas existe sim.
O Protesto de títulos ou de documentos é uma das melhores formas de recuperação de crédito. É um instrumento previsto em lei, que garante uma maior segurança jurídica para os credores e devedores. É um ato público, formal e solene, que tem como finalidade provar a inadimplência no cumprimento de uma obrigação. Já a negativação, é a inclusão do devedor nos bancos de dados privados e não garante direitos ao credor.
Para realizar o protesto, o título da dívida - que pode ser por atraso no pagamento do aluguel, pagamento do condomínio, cheques, duplicatas, notas promissórias, dentre muitas outras – tem que ser apresentado no Cartório de Protesto. Caso não sejam encontradas irregularidades no documento, é emitida a intimação, que vai ser entregue no endereço do devedor. Esse, ao receber a intimação, tem até três (03) dias úteis para comparecer ao cartório e fazer o pagamento da dívida. Caso isso não aconteça, o título será protestado.
Na negativação é diferente. Muitas vezes a pessoa só sabe que está negativada quando tenta fazer uma nova compra, por exemplo. Na negativação, o devedor não tem a oportunidade para quitar a dívida antes de ter o nome incluído no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito.
Christian Carvalho, Superintendente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Maranhão (IEPTB-MA), explica que o protesto é uma ferramenta de recuperação de crédito que não caduca, já que a dívida permanece no cartório e só termina quando o pagamento é realizado. “O protesto de títulos estabelece uma ligação entre o credor e o devedor e essa ligação só termina com o pagamento da dívida. Já na negativação é diferente, pois após cinco (05) anos da data de sua inclusão, o nome do devedor desaparece dos órgãos de proteção ao crédito.”, esclarece.
Outra diferença entre Protesto e Negativação, é que no protesto a pessoa, seja física ou jurídica, pode consultar, de forma gratuita, a existência de protestos. Basta acessar o site: www.pesquisaprotesto.com.br.
Mais informações sobre o protesto você encontra no site do IEPTB/MA: www.protestoma.com.br ou pelos telefones: (98) 3304-8117/ (98) 3304-8119 ou ainda pelas nossas redes sociais: ProtestoMA.
Fonte: Com informações do IEPTBMG