PROVIMENTO 105/2020 PRORROGA MEDIDAS PREVENTIVAS À COVID-19 ATÉ 31 DE DEZEMBRO

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, prorrogou para o dia 31 de dezembro de 2020 o prazo de vigência de todos os atos normativos expedidos pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) durante o período de pandemia causado pelo novo Coronavírus. Ao editar o Provimento nº 105/2020, nesta sexta-feira (12/06), o ministro prorrogou os Provimentos nºs. 9193949597 e 98, que poderá ser ampliado ou reduzido por ato do Corregedor Nacional de Justiça, caso necessário.

Confira na íntegra o Provimento 105/2020 do CNJ: https://protestoma.com.br/images/downloads-id_218.pdf    


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