Provimento: 88/2019: Cartórios auxiliam no combate à lavagem de dinheiro
Passou a valer, desde do dia 03 de fevereiro de 2020, o provimento 88/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que fala sobre os procedimentos extrajudiciais no combate à lavagem de dinheiro.
O texto dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores, no que diz respeito à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro. Normas, essas, que estão previstas na Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998 – que criou o Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o COAF; e também do financiamento do terrorismo, previsto na Lei n. 13.260, de 16 de março de 2016.
A partir desta disposição, notários e registradores terão a incumbência de adotar políticas internas nas suas Serventias e reportar, quando necessário, informações ao COAF. Assim, a classe extrajudicial auxiliará o poder judiciário, de forma efetiva, no controle da corrupção.
Leia o provimento na íntegra: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2019/10/Provimento-n.-88.pdf
FONTE: IEPTB RS