PROVIMENTO 91/CNJ DISPÕE SOBRE FUNCIONAMENTO DOS CARTÓRIOS EM TODO BRASIL NA CRISE DE COVID-19
O Provimento Nº 91, publicado ontem, 22 de março 2020, dispõe sobre a suspensão ou redução do atendimento presencial ao público, bem como a suspensão do funcionamento das serventias extrajudiciais a cargo dos notários, registradores e responsáveis interinos pelo expediente, como medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação com o novo coronavírus, causador da COVID-19, e regula a suspensão de prazos para a lavratura de atos notariais e de registro.
Acesse a normativa na íntegra.
Fonte: Assessoria de Imprensa