PROVIMENTO 95 CNJ DISPÕE SOBRE FUNCIONAMENTO DOS CARTÓRIOS DO BRASIL DURANTE CRISE DE COVID-19
O Provimento nº 95, publicado na última quarta-feira (01/04), dispõe sobre o funcionamento dos serviços notariais e de registro durante o período da pandemia do COVID-19 (novo coronavírus).
Confira o Provimento 95/2020 do CNJ através do link: https://ieptbma.com.br/images/Provimento_95.pdf
FONTE: ANOREG BR