PROVIMENTO CNJ 97 - REPRESENTANTES DOS CARTÓRIOS REALIZARAM SEMINÁRIO ON-LINE SOBRE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE PROTESTO
Você sabia que agora é possível fazer intimação de protesto através dos meios eletrônicos? É isso mesmo! De acordo com o Provimento nº 97/20020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é possível fazer esses procedimentos de intimação através dos meios eletrônicos nos Tabelionatos de Protesto de Títulos para reduzir os riscos de contaminação do Covid-19 (o novo coronavírus).
O Provimento, que entrou em vigor no último dia 27 de abril e se estenderá até o dia 15 de maio, podendo ser prorrogado por ato do CNJ, autoriza a utilização de meio eletrônico ou aplicativo de mensagens instantâneas e chamadas de voz para o envio de intimações pelos Cartórios de Protesto de todo o país.
De acordo com o normativo, a intimação será considerada cumprida quando comprovada, também por meio eletrônico, a entrega ao devedor. Após três dias úteis sem que haja resposta do devedor à intimação feita, deverá ser providenciada a intimação nos termos do artigo 14, parágrafos 1o e 2o, da Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997.
Ainda segundo o Provimento, na hipótese de o aviso de recepção (AR) não retornar à serventia dentro do prazo de dez dias úteis, deverá ser providenciada a intimação por edital por meio eletrônico através da Central Nacional de Protesto (CENPROT) – que pode ser acessada pelo site www.PesquisaProtesto.com.br, observando-se, em todos os casos, o prazo para a lavratura do protesto consignado no artigo 13 da Lei nº 9.492.
Mas o usuário desse serviço precisa estar atento e certifica-se que realmente está tratando com um Cartório de Protesto. Sempre que receber alguma intimação através de e-mail ou mensagens de aplicativo de mensagens instantâneas e chamadas de voz o usuário precisa conferir os contatos eletrônicos da serventia extrajudicial que entrou em contato para saber se é verídico ou não a intimação.
Para esclarecer mais sobre esse assunto, representantes do extrajudicial participam do webinar nesta quarta-feira (06/05), às 16 horas. A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), a Revista Justiça & Cidadania e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB-BR) promovem, em parceria, o webinar “Reflexos do Provimento CNJ/97 nas atividades econômicas”.
Reflexos do Provimento nº 97 do CNJ serão discutidos por especialistas do STJ, Corregedoria Nacional de Justiça, Anoreg/BR, IEPTB-RJ e do TJDFT. Estarão presentes no webinar Antonio Saldanha, ministro do Supremo Tribunal de Justiça; Cláudio Marçal Freire, presidente da Anoreg/BR; André Gomes Netto, vice-presidente do IEPTB-RJ; Alexandre Chini e Miguel Ângelo, juízes auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça, e Márcio Evangelista, juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), integram o seminário online.
O webinar será transmitido no site www.editorajc.com.br e no canal do Youtube: https://www.youtube.com/channel/UCc9gxluhT3pXsMEG1djG8VQ
FONTE: Com informações da ANOREG/BR