PROVIMENTO CNJ Nº 222/26 – DISPÕE SOBRE A PREVENÇÃO E O ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO SEGMENTO EXTRAJUDICIAL

Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 27/04/2026, Edição n. 93/2026, Seção Corregedoria, p. 18), o Provimento CN-CNJ n. 222/2026, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), dispondo sobre a adoção de medidas para a prevenção e o enfrentamento da violência patrimonial e de outras formas de violência contra a mulher no âmbito dos Serviços Notariais e de Registro. O Provimento entrou em vigor imediatamente.

De acordo com o Provimento, dentre outras medidas, “as Corregedorias-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, em conjunto com os operadores nacionais (ONR, ON-RCPN e ON-RTDPJ) e com as entidades de classe representativas dos notários e registradores, deverão organizar e promover cursos, seminários e materiais informativos para a implementação do Programa de Capacitação e Formação Continuada, definindo sua periodicidade e requisitos mínimos.”

Além disso, o texto legal determina que “fica instituído o dever de implementação de Programa de Capacitação e Formação Continuada para notários, registradores, interventores, interinos e todos os seus prepostos”.

Leia a íntegra do Provimento (excerto do DJe).

Fonte: IRIB


ACOMPANHE-NOS