PROVIMENTO DO CNJ AMPLIA SEGURANÇA JURÍDICA PARA CONTRATOS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA SOBRE IMÓVEIS

A Corregedoria Nacional de Justiça editou o Provimento nº 246/2026, que altera o Código Nacional de Normas para adequação ao entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a formalização de negócios jurídicos envolvendo alienação fiduciária de bens imóveis.

O normativo estabelece que os atos previstos na Lei nº 9.514/1997, incluindo a constituição, transferência, modificação ou renúncia da garantia e atos conexos, poderão ser formalizados por escritura pública ou por instrumento particular com efeitos de escritura pública, independentemente de os contratantes integrarem o Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), ressalvadas as hipóteses de vedação expressa em lei federal.

De acordo com o novo texto, os cartórios não poderão recusar a recepção, qualificação ou registro de instrumentos particulares que atendam aos requisitos legais exclusivamente pelo fato de nenhuma das partes integrar o SFH ou o SFI. Permanece, contudo, a possibilidade de qualificação registral quanto aos requisitos formais e materiais do título.

A medida também reconhece a validade dos instrumentos particulares celebrados antes ou durante a vigência dos provimentos anteriores, desde que atendidos os requisitos legais aplicáveis.

Com a alteração, o CNJ busca conferir maior segurança jurídica e previsibilidade às operações que envolvem garantias fiduciárias, além de reduzir entraves na formalização e no registro de negócios imobiliários. A mudança contribui ainda para simplificar a constituição e a circulação dessas garantias, sem afastar as exigências legais para a validade dos negócios jurídicos.


Fonte: Ascom da COGEX


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