PROVIMENTO Nº 213/CNJ ESTABELECE NOVOS PADRÕES DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA PARA OS CARTÓRIOS BRASILEIROS, REVOGANDO O PROVIMENTO Nº 74/CNJ

A Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento nº 213, de 20 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre os padrões mínimos de tecnologia da informação e comunicação (TIC) a serem observados pelos serviços notariais e de registro em todo o país.

A norma revoga expressamente o Provimento nº 74/2018 e inaugura um novo marco regulatório voltado à segurança, integridade, disponibilidade, autenticidade, rastreabilidade e continuidade dos serviços extrajudiciais brasileiros.

O ato normativo reforça o papel dos Cartórios como garantidores da autenticidade e da eficácia dos atos jurídicos, alinhando a atividade extrajudicial às exigências contemporâneas de proteção de dados, segurança cibernética e governança tecnológica.

Confira o Provimento 2013 na integra, com os anexos.

Fonte: ANOREG 


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