QUEM FOI ZENO VELOSO? JURISTA PARAENSE DÁ NOME AO CONCURSO NACIONAL DE ESTUDOS NOTARIAIS E REGISTRAIS

Professor, tabelião, advogado, parecerista, escritor e um dos mais importantes civilistas brasileiros. Zeno Augusto Bastos Veloso construiu uma trajetória que ultrapassou os limites da academia e deixou marcas na doutrina, na jurisprudência e na atividade notarial e registral brasileira.

É justamente esse legado que inspira o Concurso Nacional Zeno Veloso de Estudos Notariais e Registrais, instituído pela Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR), com o apoio da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR). De caráter permanente e periodicidade anual, o concurso tem como propósito estimular a produção acadêmica e técnico-científica e reconhecer estudos capazes de contribuir para o desenvolvimento do sistema extrajudicial.

Mas, afinal, quem foi Zeno Veloso e por que seu nome foi escolhido para representar uma iniciativa dedicada à produção de conhecimento sobre o Direito Notarial e Registral?

Uma vida dedicada ao Direito

Nascido em Belém, no Pará, em 1º de junho de 1945, Zeno Veloso formou-se em Direito pela Universidade Federal do Pará (UFPA), em 1969. Na instituição, onde também lecionou Direito Civil e Direito Constitucional, recebeu o título de notório saber. Foi ainda professor da Universidade da Amazônia (Unama), que lhe concedeu o título de doutor honoris causa.

Sua relação com a atividade extrajudicial começou cedo. Em 1966, assumiu o 1º Ofício de Notas de Belém, onde permaneceu como tabelião até 2018. Ao longo da carreira, conciliou a experiência prática da atividade notarial com uma intensa produção acadêmica e atuação profissional como advogado e parecerista.

Também ocupou funções públicas de destaque. Foi deputado estadual, secretário de Justiça do Estado do Pará e assessor constituinte, participando da elaboração de importantes textos legislativos, entre eles as Constituições dos estados do Pará e do Amapá e o Código Civil de 2002.

A combinação entre a prática jurídica, a docência e a produção intelectual tornou Zeno Veloso uma referência nacional. Sua obra alcançou especialmente áreas como Direito Civil, Direito das Famílias, Direito das Sucessões e Direito Notarial e Registral.

O jurista que transformava Direito em histórias

Quem conviveu com Zeno Veloso frequentemente destaca uma característica que ultrapassava seu conhecimento técnico: a capacidade de explicar questões jurídicas complexas de maneira simples, próxima e acessível.

O próprio jurista costumava se definir como um “contador de histórias”. E as histórias eram parte importante de sua maneira de ensinar e de provocar reflexões sobre o Direito.

Em artigos, palestras, aulas e congressos realizados no Brasil e também em Portugal, Zeno recorria a situações concretas para discutir questões jurídicas e apresentar diferentes interpretações. Sua linguagem aproximava a doutrina da realidade e transformava debates técnicos em discussões compreensíveis para estudantes, profissionais e pesquisadores.

Essa característica ajudou a formar gerações de juristas e contribuiu para tornar sua produção uma referência na área do Direito Privado.

Uma produção que influenciou a doutrina e os tribunais

Zeno Veloso publicou diversas obras relevantes para a doutrina jurídica brasileira, abordando temas como constitucionalidade, negócios jurídicos, testamentos, filiação, paternidade, união estável, sucessões, regimes de bens e Direito Civil.

Entre seus trabalhos estão “Controle Jurisdicional de Constitucionalidade”, “Invalidade do Negócio Jurídico”, “Testamentos”, “Direito Brasileiro da Filiação e da Paternidade”, “União Estável”, “Direito Hereditário do Cônjuge e do Companheiro” e “Direito Civil: Temas”, além de comentários ao Código Civil e à Lei de Introdução ao Código Civil.

Sua produção também alcançou a jurisprudência. Suas ideias foram consideradas em julgamentos dos tribunais superiores, incluindo o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça.

Entre os temas em que sua contribuição ganhou destaque está o debate sobre os direitos sucessórios de cônjuges e companheiros, discussão que acompanhou a evolução do Direito de Família e das Sucessões no país.

Outra expressão que se tornou recorrente no meio jurídico, “namoro qualificado”, também foi cunhada por Zeno e passou a aparecer em decisões judiciais e debates doutrinários.

Um olhar inovador sobre os regimes de bens

Entre as contribuições de Zeno Veloso para o Direito das Famílias está sua defesa da autonomia privada na definição dos regimes patrimoniais.

O jurista sustentava que os nubentes não precisavam necessariamente se limitar aos modelos de regimes de bens previstos na legislação. Para ele, dentro dos limites estabelecidos pelo ordenamento jurídico, seria possível combinar regras ou estabelecer um regime patrimonial próprio.

A ideia posteriormente encontrou respaldo no Enunciado nº 331 da IV Jornada de Direito Civil, de 2006, segundo o qual o estatuto patrimonial do casal pode ser definido por escolha de regime de bens distinto daqueles tipificados no Código Civil.

Zeno também participou de importantes debates sobre a aplicação da Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal, especialmente em relação ao regime de separação obrigatória de bens. Sua reflexão sobre a possibilidade de afastamento da incidência da súmula por pacto antenupcial influenciou debates acadêmicos e decisões de corregedorias estaduais.

Esses episódios revelam uma característica central de sua trajetória: Zeno Veloso não se limitava a interpretar o Direito existente. Ele provocava o debate, questionava soluções consolidadas e estimulava a construção de novos caminhos jurídicos.

O professor que incentivava novas gerações

Além da produção intelectual, a generosidade com estudantes e jovens profissionais foi uma das marcas mais lembradas de Zeno Veloso.

Foi fundador do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), instituição na qual teve atuação de destaque, e participou de diversas entidades e associações jurídicas. Também foi membro da Academia Paraense de Letras e um dos fundadores e incentivadores do Instituto Brasileiro de Direito Contratual (IBDCont).

Seu incentivo à pesquisa e ao diálogo acadêmico fazia parte de sua rotina. Zeno costumava trocar ideias com colegas, alunos e jovens juristas, discutir casos concretos e estimular aqueles que estavam começando suas trajetórias profissionais.

Por isso, sua influência não pode ser medida apenas pelo número de livros publicados ou pelas referências a seus trabalhos em decisões judiciais. Seu legado também está nas pessoas que formou, incentivou e inspirou.

Uma homenagem que olha para o futuro

Zeno Veloso faleceu em 18 de março de 2021, aos 75 anos, deixando uma obra que permanece presente nos debates jurídicos brasileiros.

A escolha de seu nome para o Concurso Nacional Zeno Veloso de Estudos Notariais e Registrais busca justamente preservar esse legado e, ao mesmo tempo, projetá-lo para o futuro.

Ao estimular estudantes e profissionais a pesquisar, escrever e propor reflexões sobre a atividade extrajudicial, o Concurso reproduz valores que marcaram a trajetória do jurista: a valorização do conhecimento, o pensamento crítico, o diálogo e a busca pelo aperfeiçoamento do Direito.

A iniciativa também estabelece uma ponte entre a experiência de um dos grandes nomes do Direito brasileiro e as novas gerações que hoje têm a oportunidade de contribuir para a construção do futuro notarial e registral.

Concurso Nacional Zeno Veloso: participe da primeira edição

O Concurso terá caráter permanente e periodicidade anual. A cada edição, um tema central será definido em edital próprio. Em 2026, o tema será “Regulação da Atividade Notarial e Registral: Limites, Autonomia e Aperfeiçoamento”.

Podem participar estudantes de Direito regularmente matriculados em instituições de ensino superior reconhecidas pelo Ministério da Educação e profissionais do Direito, incluindo notários, registradores, substitutos, escreventes e prepostos com formação jurídica, advogados, professores, pesquisadores e demais bacharéis em Direito.

Os trabalhos serão avaliados por meio de julgamento às cegas (blind review), garantindo independência, imparcialidade e confidencialidade durante a análise.

Os 10 artigos mais bem avaliados integrarão a obra coletiva oficial do Concurso, publicada sob coordenação da ENNOR.

Entre eles, será escolhido o artigo vencedor da edição, cujo autor receberá o Troféu Zeno Veloso, distinção máxima do Concurso, além de R$ 5 mil. Em caso de coautoria, cada autor receberá um troféu, e o valor da premiação será dividido igualmente entre os coautores.

Clique aqui para consultar o edital e regulamento do concurso.

Fonte: Assessoria de Comunicação da ANOREG/BR e Ennor


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