QUER DIMINUIR A INADIMPLÊNCIA? USE O PROTESTO NA COBRANÇA BANCÁRIA
Temos uma dica para empresários e comerciantes que desejam diminuir a inadimplência! Você sabia que quando gerar uma cobrança (boleto) na rede bancária, você pode optar pelo envio automático a protesto? Dessa forma, caso o pagamento não ocorra na data estabelecida, o banco encaminha automaticamente para o cartório.
Com o protesto de títulos, você resolve tudo online, sem precisar sair de casa. Viu só como é possível resolver questões financeiras de forma rápida, eficiente e segura? Vamos explicar melhor a seguir:
Quando ocorre o protesto?
O protesto ocorre quando o inadimplente, após o recebimento da intimação, não comparece no prazo legal para fazer o pagamento no cartório.
Quais títulos podem ser protestados de forma eletrônica?
- (DMI) Duplicata Mercantil por indicação;
- (DSI) Duplicata de Prestação de Serviço por indicação;
- (CDA) Cédulas de Crédito Bancária.
Eficiência e rapidez
Mais de 65% dos títulos enviados a protesto são recuperados em até 5 dias úteis.
Segurança Jurídica
O protesto de título é um procedimento legal, transparente e seguro de recuperação de crédito, que reside entre o cumprimento espontâneo e a satisfação forçada (execução do crédito). Ou seja, é um estímulo ao cumprimento por gerar ônus ao devedor inadimplente.
É realizado por profissionais de Direito, dotados de fé pública, normatizados e fiscalizados pelo Poder Judiciário, que verificam a regularidade do título ou documento de dívida. Além disso, interrompe a prescrição do título, estabelece termo inicial de juros e correção quando não houver prazo e também conserva os direitos.
Gratuidade para o Credor
O protesto é gratuito para o credor! Segundo a lei 9492, é de responsabilidade do devedor arcar com as despesas cartorárias.
FONTE: BLOG DA CENPROT