REGISTRO CIVIL É DESTAQUE NO 2º CONGRESSO DE DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL DO MARANHÃO

Letícia Maculan, oficial do Cartório de Registro Civil e de Notas em Minas Gerais, diretora do Instituto Nacional de Direito e Cultura (Indic) e diretora do Recivil/MG, foi uma das palestrantes do 2º Congresso de Direito Notarial e Registral do Maranhão que aconteceu nos dias 10 e 11 de fevereiro em São Luís/MA.

Ao lado de Gabriella Caminha, presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão (ARPEN/MA), Letícia Maculan ministrou a palestra “Novas Questões no RCPN – Lei nº 14.382/22 e Provimento nº 134/CNJ”.

O evento foi realizado pela Associação dos Notários e Registradores do Maranhão (ANOREG/MA) e com o apoio da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão (ARPEN/MA), do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Maranhão (IEPTB/MA), do Colégio Notarial do Brasil – Seção Maranhão (CNB/MA), do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – Seção Maranhão (IRIB/MA), do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil – Seção Maranhão (IRTDPJ/MA) e da Associação de Titulares de Cartórios do Maranhão (ATC/MA).

Gabriella Caminha, presidente da Arpen-MA, abriu a terceira palestra do dia agradecendo a todos os presentes e, em especial, a Dra. Letícia Maculan por ter aceitado o convite de participar do congresso. “Estamos muito felizes que a Dra. aceitou o nosso convite e que irá compartilhar um pouco do seu conhecimento, a respeito das inovações do Registro Civil, conosco. Esperamos que todos possam aproveitar ao máximo o que essa grande profissional da área irá compartilhar aqui nesse momento.”, frisou.

Logo em seguida, Letícia Maculan começa explanando sobre a Nova Lei do Registro Civil e quais as mudanças que a mesma trouxe para as serventias extrajudiciais. Mostrou que, no país, a Lei nº 14.382/22 levou muitos brasileiros a procurarem os cartórios para trocarem os prenomes e os sobrenomes, além de ter levado muitos pais a solicitarem a alteração do nome do filho (prenome ou sobrenome) em até 15 dias da lavratura do registro de nascimento. Letícia Maculan explicou ainda que a nova Lei do Registro Civil também alterou diversos prazos, que antes eram bem mais demorados, passando a realizar os procedimentos com um tempo bem mais curto, facilitando a vida do cidadão.

Em sua explanação, a registradora enfatizou, que com a nova Lei, ocorreram diversas mudanças no processo de habilitação, tanto para casamento quanto para união estável. Além das mudanças que ocorreram em relação ao regime de bens dos conviventes; da alteração do sobrenome em união estável e da conversão da união estável em casamento.

Letícia Maculan ressalva que, com a nova Lei 14.382/22, a mudança de nome ficou bem mais acessível para a população, mas também traz muito ônus para quem faz a mudança. “É sempre importante alertar para o cidadão que ao procurar o cartório de registro civil para fazer a mudança também trará ônus para a pessoa. Ela terá que trocar os documentos de identificação, além de outras providências. Assim, a mudança de prenome só se justifica se realmente aquele prenome trouxer sofrimento para o seu titular.”, enfatizou.

Outro assunto abordado pela registradora foi as inovações em razão ao Provimento nº 134 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece medidas a serem adotadas pelas serventias extrajudiciais em âmbito nacional para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados.

Ao final da palestra, Letícia Maculan sorteou o livro “Usucapião Extrajudicial” aos participantes do congresso e a presidente da ArpenMA, Gabriella Caminha, fez uma singela homenagem à registradora Ana Cristina Murai por ter sido uma das idealizadoras do projeto recém-lançado ArpenMA Mulher.

Fonte: Ascom IEPTB-MA


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