SAIBA COMO SÃO ESTIPULADOS OS VALORES DOS SERVIÇOS EXTRAJUDICIAIS

Uma das dúvidas frequentes sobre a organização dos cartórios brasileiros é como são estipulados os valores cobrados por seus serviços. Para entender isso, é preciso saber que os cartórios são fiscalizados pela Corregedoria-Geral da Justiça de cada estado e do Distrito Federal. Isso acontece com a regulamentação dos serviços e com as taxas cobradas por eles.

Os valores dos serviços extrajudiciais são regulamentados por Lei Estadual proposta na Assembleia Legislativa. Essas propostas são apresentadas por meio de projeto de lei enviado pelo respectivo Tribunal de Justiça de cada município.

A Corregedoria-Geral da Justiça de cada um dos estados também é responsável por fiscalizar, inspecionar e realizar correições nos cartórios, além de fazer a publicação dos Códigos de Normas e das Tabelas de Emolumentos.

As Tabelas de Emolumentos fixam as taxas cobradas pelos serviços de todos os segmentos de cartórios brasileiros, com o objetivo de padronizar a cobrança dos atos praticados pelas serventias em cada uma de suas naturezas e em suas respectivas regiões.

A partir disso, os cartórios são obrigados a seguir rigorosamente a cobrança das taxas presentes nas tabelas estaduais, que podem apresentar divergência de valores, dependendo da disposição dos itens.

A publicação da Tabela de Emolumentos é feita pela Corregedoria-Geral da Justiça de cada Estado no início de cada ano. Sendo assim, cada cartório deve acessar a tabela correspondente ao seu estado e aplicar os novos valores imediatamente.

FONTE: BLOG DO DG


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