SAIBA QUAIS DOCUMENTOS DE IDENTIDADE PODEM SER USADOS NOS CARTÓRIOS
Hoje o nosso tema é relevante para a rotina dos cartórios e dos cidadãos. Inclusive, já falei sobre ele no meu livro Contos e Causos Notariais, que tem o objetivo de demonstrar a importância dos cartórios para a sociedade. Muitas vezes, esse assunto pode gerar grandes dúvidas e dificuldade de entender quais são os documentos de identidade passíveis de utilização em uma serventia extrajudicial. Afinal, qual documento pode ser apresentado no cartório e qual não pode?
A maioria dos códigos de normas estaduais apresentam a documentação apropriada para a identificação dos cidadãos. No código de normas do Estado de São Paulo, por exemplo, é apontado usar: RG (Registro Geral), CNH (Carteira Nacional de Habilitação) modelo atual, Carteira de Exercício Profissional expedida pelos entes criados por Lei Federal, Passaporte (em hipótese de estrangeiro o visto deve estar válido), Carteira de Trabalho e Previdência Social (modelo atual) e Carteira Funcional dos Magistrados, Membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, para abertura de ficha padrão.
Precisamos enfatizar alguns pontos importantes sobre os documentos permitidos. A CNH, por exemplo, não tem prazo de validade para fins de identificação, então você pode ter uma CNH no modelo atual vencida, não poderá dirigir, mas pode se identificar. O RG também não possui prazo, mas precisamos sempre estar atentos a uma questão: os documentos precisam ser claros na hora de identificar uma pessoa.
Às vezes, um documento pode ter pouco tempo de uso, mas o cidadão teve uma mudança aparente em sua aparência nos últimos meses, como engordou, emagreceu, deixou a barba crescer, cortou o cabelo, por exemplo. E essas mudanças em nossa aparência, podem deixar nosso documento inválido. Por isso, é importante sempre manter os documentos atualizados.
Além disso, os cartórios recusam documentos que contenham caracteres morfológicos geradores de insegurança (documentos replastificado, documento com uso inapropriado, foto muito antiga), os documentos com essas condições não apresentam elementos de segurança para identificação.
Se algum dia, um cartório negar o seu documento, não veja isso como uma burocracia, é uma proteção para a sua segurança, para que não corra o risco de outra pessoa passar por você ou levar um golpe.
FONTE: BLOG DO DG