Sancionada Lei Estadual, de autoria do Deputado Estadual Duarte Júnior, que integra Número de vários documentos na Carteira de Identidade

A partir de agora, o cidadão que for tirar a Carteira de Identidade no órgão do Estado do Maranhão responsável pela emissão do documento, terá a opção de incluir alguns dados como: tipo sanguíneo, a disposição de doar órgãos em caso de morte e condições particulares de saúde, como alergias, cuja divulgação possa contribuir para preservar a saúde ou salvar a vida do titular do documento.

A Lei nº 10.996 de 12 de março de 2019, de autoria do Deputado Estadual Duarte Júnior, que já está em vigor, habilita qualquer cidadão a requerer na emissão da Carteira de Identidade ainda os seguintes documentos:

- Número da Carteira Nacional de Habilitação;
- Número do Título de Eleitor;
- Cartão de Identidade do Contribuinte do Imposto de Renda;
- Identidade Funcional como OAB e CRM;
- Carteira Profissional;
- Número do Certificado Militar;
- Número do NIS/PIS/PASEP; e
- De forma resumida, a comarca, o cartório, o livro, a folha e o número de registro. 

Para Christian Carvalho, Superintendente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Maranhão (IEPTB-MA), a Lei traz mais comodidade ao cidadão. “Concentrar todos os seus dados em um único documento é excelente, pois será muito mais prático tanto para os cidadãos como para as instituições responsáveis pela expedição de documentos”, ressaltou.

Em São Luís, a Carteira de Identidade pode ser expedida em qualquer unidade do VIVA Cidadão ou no Instituto de Identificação (IDENT), localizado na Rua da Palma, nº 164 – Centro.

FONTE: ASCOM IEPTB-MA


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