STALKING: CRIME PODE SER COMPROVADO POR ATA NOTARIAL

O crime de stalking, previsto no artigo 147-A do Código Penal, é caracterizado pela perseguição reiterada que causa medo, constrangimento ou perturbação na vida da vítima, limitando sua liberdade ou invadindo sua privacidade. Esse tipo de conduta pode ocorrer tanto presencialmente quanto no meio digital, sendo muitas vezes praticado por meio de mensagens constantes, ligações excessivas, monitoramento de redes sociais ou até exposição indevida de informações pessoais.
Com o avanço da tecnologia, os casos de stalking digital têm crescido, tornando cada vez mais necessária a busca por formas seguras de registrar e comprovar essa prática. Muitas vítimas enfrentam dificuldades para reunir provas concretas, pois mensagens podem ser apagadas, perfis podem ser desativados e conteúdos podem ser alterados.
A ata notarial como prova de stalking
Uma das maneiras mais seguras e eficazes de registrar e preservar provas de stalking é por meio da ata notarial, um documento público lavrado pelo tabelião de notas. Esse instrumento confere autenticidade aos fatos observados pelo notário e possui fé pública, o que significa que seu conteúdo tem presunção de veracidade perante a Justiça.
Com a ata notarial, é possível registrar:
- Mensagens recebidas via WhatsApp, SMS, e-mail ou redes sociais;
- Perfis falsos criados para perseguição ou intimidação;
- Publicações ofensivas ou ameaçadoras;
- Chamadas excessivas e registros de contatos insistentes;
- Qualquer outro meio utilizado para perseguição e assédio.
O tabelião acessa o conteúdo diretamente na presença do solicitante e descreve as informações visualizadas, garantindo que o material registrado não seja alterado, apagado ou manipulado. Dessa forma, a ata notarial se torna uma prova robusta em ações judiciais, facilitando a responsabilização do agressor.
*Arthur Del Guércio Neto – Tabelião de Notas e Protestos em Itaquaquecetuba. Especialista em Direito Notarial e Registral. Especialista em Formação de Professores para a Educação Superior Jurídica. Escritor e Autor de Livros. Palestrante e Professor em diversas instituições, tratando de temas voltados ao Direito Notarial e Registral. Membro da Comissão de Direito Notarial e Registral da OAB do Estado de São Paulo. Membro da Comissão de Direito Notarial do IBDFAM Nacional. Coordenador do Blog do DG (www.blogdodg.com.br)
Fonte: Blog do DG