SUPERINTENDENTE DO IEPTB MARANHÃO PARTICIPA DE RODA DE CONVERSA NA OAB/MA SOBRE AS INOVAÇÕES E A EFICIÊNCIA DO TABELIONATO DE PROTESTO

Na noite da última quarta-feira (8), o plenário da sede da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Maranhão (OAB/MA), localizada em São Luís, recebeu o projeto "Roda de Conversa da Comissão de Direito Notarial e Registral". 

Com o tema "De Férias com o Direito Notarial e Registral - Diálogos sobre o Tabelionato de Protesto", o encontro teve como destaque a palestra ministrada por Christian Carvalho, tabelião substituto do 2º Tabelionato de Protesto de São Luís e superintendente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Maranhão (IEPTB-MA).

O superintendente dos Cartórios de Protesto do Maranhão foi recepcionado pela Dra. Sara Saad, presidente da Comissão de Direito Notarial e Registral da OAB/MA e contou com a participação de advogados interessados em adquirir mais informações sobre o universo extrajudicial, em especial da atribuição de protesto.

A presidente da Comissão deu início ao encontro agradecendo a presença de Christian Carvalho e dos demais presentes, destacando a importância desses momentos para o enriquecimento da advocacia maranhense. “Momentos como esse são fundamentais para fortalecer a atividade em nosso estado. Sabemos que o protesto extrajudicial é uma ferramenta importante para a sociedade na recuperação de créditos e a advocacia também pode utilizar esse importante recurso em favor do setor. Estamos muito felizes com a presença do Dr. Christian Carvalho em nosso projeto e esperamos aprender muito mais sobre o protesto na noite de hoje”, disse.

O encontro focou nas oportunidades e no potencial da advocacia extrajudicial maranhense, apresentando o cartório de protesto como uma ferramenta estratégica e essencial para a rápida resolução de conflitos e recuperação de crédito.

Christian Carvalho abriu as discussões convidando os advogados a olharem além do judiciário tradicional, apresentando o conceito de "Justiça Multiportas". Ele explicou que o setor extrajudicial oferece soluções rápidas, seguras e econômicas para a advocacia. Ele ressaltou que “a agilidade do protesto permite, por exemplo, que um advogado apresente um título de dívida na segunda-feira e repasse o valor recuperado ao cliente já na sexta-feira, garantindo honorários com rapidez e com o benefício de o credor não pagar custas antecipadas para o envio. Além de contratos de honorários fatiados, os advogados podem encaminhar a protesto cheques, duplicatas, notas promissórias, contratos de locação e até taxas condominiais não pagas.”

Um dos pontos altos da palestra foi a apresentação do sistema "Protesto Online". A iniciativa, que nasceu de uma parceria estratégica entre Corregedoria do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Maranhão (COGEX) e os Cartórios de Protesto, pode integrar o Processo Judicial Eletrônico (PJE) à Central Nacional de Protesto (CENPROT), permitindo que títulos judiciais como sentenças transitadas em julgado e execuções de alimentos (pensões) sejam encaminhados para protesto com apenas alguns cliques pelas unidades judiciais.

“Para os advogados, a grande vantagem é a possibilidade de peticionar solicitando a certidão de dívida judicial para fins de protesto de forma totalmente gratuita. O projeto piloto, que começou pelas Varas de Família, agora se prepara para ser expandido para todas as unidades do estado”, frisou o superintendente.

Na ocasião, Christian detalhou o funcionamento da CENPROT, plataforma 100% digital que congrega todos os cartórios de protesto do Brasil. Explicou que hoje, o envio de títulos, a emissão de cartas de anuência e o cancelamento de protestos podem ser feitos de dentro do escritório, utilizando o certificado digital do advogado.

Ele explicou ainda que a modernização também chegou à comunicação com os devedores. Além das intimações pessoais, os cartórios agora utilizam ferramentas eletrônicas como WhatsApp e e-mail para fazer a comunicação. Uma nova plataforma de intimação digital ainda enriquece dados de contato junto à base da Receita Federal, ampliando consideravelmente as chances de encontrar o devedor antes de qualquer intimação por edital. 

Christian Carvalho também destacou novos ritos legais de conciliação, como a Solução Negocial Prévia - SNP (Art. 11-A, da Lei 9.492/1997) - que dá ao devedor um prazo de 30 dias para aceitar uma proposta de acordo com desconto formulada pelo credor antes da efetivação do protesto - e a Solução Pós Protesto - SPP (Art. 26-A, da Lei 9.492/1997) - que permite o parcelamento ou quitação com abatimentos mesmo após a negativação.

Por fim, o superintendente do Instituto de Protesto do Maranhão falou da importância da ferramenta como um mecanismo rápido, ágil e seguro na recuperação de créditos. “O protesto de título dá publicidade à inadimplência e derruba imediatamente o score de crédito do devedor em instituições como o Serasa e o SPC, restringindo seu acesso a financiamentos e compras, o que impulsiona o pagamento”, explicou.

Christian encerrou o bate-papo agradecendo a oportunidade e incentivando os advogados presentes a utilizarem o protesto de títulos a seu favor. “As estatísticas comprovam que o índice de recuperação de crédito via protesto atinge cerca de 60% para dívidas com até um ano de vencimento. Então está mais que provado que o protesto é a ferramenta mais eficaz do mercado e a advocacia maranhense precisa utilizá-la a seu favor”, concluiu.

Fonte: IEPTB-MA


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