TABELIONATOS DE PROTESTO REDUZEM AÇÕES JUDICIAIS E FORTALECEM O AGRONEGÓCIO

Para que o Poder Judiciário funcione de maneira célere e adequada a uma ordem jurídica justa é necessário estimular a desjudicialização e promover soluções consensuais de conflitos, disponibilizados pelo foro extrajudicial, ou seja, por meio dos serviços praticados pelos Cartórios. Neste cenário, o Tabelionato de Protesto acaba sendo um aliado no combate à morosidade do setor judicial pelo fato de ser um caminho jurídico legítimo, rápido, seguro e eficaz para o resgate de créditos.

O Cartório de Protesto é utilizado pelos credores do agronegócio por ser um serviço que agiliza o pagamento de títulos de créditos e de outras dívidas, tanto de pessoas físicas quanto jurídicas, ou seja, uma maneira eficaz de acabar com a inadimplência e contribuir para a redução do volume de execuções fiscais ajuizadas pela via judicial.

Segundo a diretora de Protesto da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg/MT), Niuara Borges, os Tabelionatos de Protestos são uma forma legítima na busca de redução do número excessivo de ações judiciais, além de evitar custos para atingimento dos mesmos fins. “A celeridade dos procedimentos realizados em cartórios
é dotada de oficialidade e segurança. Todos os títulos de crédito podem ser protestados, como por exemplo, as Cédulas de Produto Rural (CPR)”.

Nas serventias, é possível solicitar o protesto de cheques, notas promissórias, duplicatas, entre outros documentos em que se reconheçam dívidas. Podem também ser protestados contratos em geral, sentenças e certidões de dívida ativa. Ou seja, o ato de protesto tem função probatória e conservatória de direitos, além de ser um legítimo instrumento de
recuperação do crédito e, por consequência, de solução extrajudicial de conflitos.

Para consultar, de forma gratuita, pela internet, informações sobre a existência e/ou inexistência de protesto, os tabelionatos de protesto contam com a Central Nacional de Protestos – CENPROT.

Como protestar um título

O credor ou seu representante legal deve apresentar o documento ao tabelionato de protesto. A primeira fase do procedimento é destinada ao exame dos documentos, em seguida, o devedor é intimado para pagamento. Após esse processo, o valor recebido é direcionado ao apresentante no primeiro dia útil. Em caso de não pagamento, o protesto é realizado.

Fonte: Assessoria de comunicação Anoreg/MT


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