TJMA E MPMA ASSINAM TERMO DE COOPERAÇÃO SOBRE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e o Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) firmaram um Termo de Cooperação Técnica nesta terça-feira (25/6), com o objetivo de assegurar a efetividade da Política Pública de Regularização Fundiária no Estado do Maranhão, de acordo com os termos da Lei Federal n. 13.465/2017, e a vigência do Acordo de Cooperação Técnica n. 31/2022, firmado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão com municípios, autarquias de terra e Cartórios de Registros de Imóveis.

O presidente do TJMA, desembargador Froz Sobrinho avaliou que o Termo de Cooperação vai aperfeiçoar o trabalho desenvolvido na área de Regularização Fundiária. “O Ministério Público é importante porque é o titular dessas ações de interesse público, coletivo, em um Estado onde muitos processos de regularização são oriundos de conflito fundiário. Nossa equipe se especializou em solucionar conflitos de natureza fundiária, e nós precisamos da participação efetiva do MPMA”, avaliou o magistrado.

O procurador-geral de Justiça, Danilo de Castro - acompanhado do diretor da Secretaria de Planejamento e Gestão da Procuradoria-Geral de Justiça, Fábio Mendes - parabenizou o presidente do TJMA, desembargador Froz Sobrinho por enxergar um problema muito grave que afeta toda a comunidade maranhense, que é a falta de registro fundiário. “Assim como tem pessoas sem registro, tem milhares de imóveis, com funções sociais relevantes que estão sem registro, e isso vulnerabiliza essas pessoas que trabalham na terra, a sociedade. Vamos disponibilizar todo o apoio possível para que o Ministério Público, atuando junto ao Judiciário, consiga debelar esse problema e finalmente conseguir os ganhos sociais almejados pelo desembargador presidente do Tribunal de Justiça”, finalizou.

OPERACIONALIZAÇÃO

Para operacionalização do acordo, será designado um representante do Ministério Público para interagir com o Núcleo de Governança Fundiária do Tribunal de Justiça, para propor, discutir e deliberar sobre medidas que visem garantir, efetivamente, os objetivos da parceria institucional.

O acompanhamento do Acordo de Cooperação ficará ao encargo do Núcleo de Governança Fundiária do TJMA e do órgão de execução da Procuradoria-geral de Justiça.

OBRIGAÇÕES 

De acordo com o Termo de Cooperação, caberá ao TJMA, entre outros, colaborar nas iniciativas do Ministério Público com vistas à execução do instrumento, na perspetiva de assegurar o direito a procedimento de regularização fundiária, especialmente para contingentes populacionais de núcleos urbanos consolidados.

Ao MP, caberá promover, com os demais participantes, ações de publicidade com caráter informativo, destinadas aos agentes municipais sobre os procedimentos de Regularização Fundiária; acompanhar os procedimentos de Regularização Fundiária, desencadeados nos municípios maranhenses, especialmente entre aqueles que são signatários de parceria institucional com o TJMA.

Também ficará a cargo do MP adotar medida pertinente, no âmbito de sua missão constitucional, a fim assegurar o direito a procedimento de regularização fundiária de interesse social de populações de núcleos urbanos informais consolidados; instaurar procedimento ou medidas, no âmbito de sua atribuição, para assegurar direitos difusos e interesses coletivos de populações de baixa renda, dependente de Projeto de Regularização Fundiária de Interesse Social. 

Fotos: Ribamar Pinheiro

 Fonte: Agência TJMA de Notícias


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