VAMOS FALAR SOBRE ATA NOTARIAL? - POR ARTHUR DEL GUÉRCIO NETO
Vamos conversar um pouco sobre a ata notarial?
O instrumento público é uma modalidade de prova que, em sua aquisição e quando de sua utilização em juízo, não fere quaisquer normas de direito material ou processual, possui total eficiência probatória e pode ser utilizado em diversas situações. A ata notarial narra fielmente o fato ou a situação atestada pelo tabelião, portanto, é um dos principais meios de prova, com total validade jurídica.
Saiba como a ata notarial pode ser utilizada e quais são os principais casos de uso.
Reconhecida atualmente em âmbito federal por meio da Lei nº 8.935/94 e pelo CPC (artigo 384), a ata notarial já era admitida em diversos estados brasileiros como atribuição em relatar fatos com autenticidade através da fé pública do tabelião que a realiza.
Acontecimentos de diversos fatos podem ser objeto da ata, ganhando notoriedade e credibilidade, por ser reconhecido como verdadeiro e também para ser utilizado como prova. Mas, quais são os principais casos de solicitação da ata notarial?
Conversas de WhatsApp
Sim, a ata notarial pode ser utilizada para comprovar conversas de WhatsApp. É possível utilizar registros dessas mensagens como prova em processo judicial. A situação ou a circunstância confirmada pelo tabelião fica registrada em cartório. Para isso, basta entrar em contato com um tabelionato de notas para que seja realizada a verificação, validação e documentação. Apenas a apresentação do print screen não possui a mesma validade.
Publicações na internet ou nas redes sociais
É possível documentar conteúdos de sites da internet e das redes sociais, mensagens de e-mails, gravação de diálogos e outras diversas situações. Por meio da ata, o conteúdo da internet será impresso e arquivado, transformando-se em prova jurídica. Em relação à internet, a pessoa agredida virtualmente não corre o risco de perder as provas, considerando que o conteúdo pode ser retirado do ar. Isso porque a ata notarial é o melhor recurso adotado nesses casos.
Vistoria de imóveis
O documento também pode ser utilizado para comprovar o estado do imóvel no momento da entrega das chaves. O tabelião comparece ao local para lavrar a respectiva ata, com uma descrição minuciosa dos danos encontrados. Nesse caso, a ata notarial é mais eficiente do que a medida cautelar preparatória ou a produção antecipada de provas em juízo, pois consome menos tempo e recursos financeiros.
Arthur Del Guércio Neto – Tabelião de Notas e Protestos em Itaquaquecetuba. Especialista em Direito Notarial e Registral. Especialista em Formação de Professores para a Educação Superior Jurídica. Escritor e Autor de Livros. Palestrante e Professor em diversas instituições, tratando de temas voltados ao Direito Notarial e Registral. Membro da Comissão de Direito Notarial e Registral da OAB do Estado de São Paulo. Coordenador do Blog do DG (www.blogdodg.com.br)
Fonte: Blog do DG