VOCÊ SABE QUAIS SÃO AS LIMITAÇÕES DA PUBLICIDADE PARA OS CARTÓRIOS?
Se você pretende assumir um cartório no futuro ou até mesmo já trabalha em um, deve saber que a publicidade é limitada, assim como acontece com os advogados. Mas, não se preocupe! Isso não significa que, nos dias atuais e na era digital, onde o relacionamento com o cliente é ainda mais fundamental, você não poderá criar e desenvolver essa comunicação e apresentar os seus serviços.
Para começar a entender essa questão do limite, compartilho o artigo 29 do Código de Deontologia Notarial, da União Internacional do Notariado Latino (UINL), que dispõe que “a publicidade realizada pelo notário, de forma individual, deverá conciliar a exigência de informação à qual o público tem direito, com a proibição de recorrer a procedimentos de tipo comercial que tenham por objetivo ‘atrair clientes’”.
Além disso, o artigo 4º, inciso VII, do Código de Ética e Disciplina Notarial, do Colégio Notarial do Brasil, proíbe ao notário: “promover publicidade individual, exceto a divulgação e esclarecimento dos serviços em índices de busca, em correspondência e a presença em meio eletrônico, observado o caráter institucional da informação”.
Com isso, já temos um norte para começar e podemos concluir que o segredo é ter cautela. Afinal, a publicidade pode sim existir, desde que seja em caráter informativo. É expressamente proibida apenas a publicidade cujo objetivo é captar clientes, no sentido de promoção da serventia ou de seus serviços para a sociedade.
Sendo assim, o cartório pode ter site, estar presente nas redes sociais, no Google Meu Negócio e demais mídias de interesse. Mas, é fundamental que os conteúdos produzidos para esses canais sejam cautelosos e apenas informem aos cidadãos sobre, por exemplo, o que é o serviço, para que serve, quais são os documentos necessários, bem como os dados de contato e a localização do cartório.
É isso! Agora que você já sabe quais são as limitações da publicidade para os cartórios, já pode começar a desenvolver o plano de comunicação da sua serventia – para já ou para o futuro. E continue acompanhando o Blog do DG para ficar por dentro de tudo o que acontece no mundo extrajudicial.
FONTE: BLOG DO BG