WEBINAR DO STJ DESTACA PAPEL DOS CARTÓRIOS DE PROTESTO NA RECUPERAÇÃO ECONÔMICA PÓS PANDEMIA

Em webinar realizado nesta quarta-feira (06.05), especialistas do setor judicial e extrajudicial defenderam a migração definitiva dos serviços prestados eletronicamente pelos Cartórios de Protesto do país durante a pandemia da Covid-19. O seminário online, sobre o tema “Reflexos do Provimento CNJ/97 nas atividades econômicas”, foi realizado, em parceria, pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), pela Revista Justiça & Cidadania e pelo Instituto de Protestos de Títulos do Brasil (IEPTB/BR).

O juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Alexandre Chini, um dos redatores da norma nacional que autorizou a utilização de meio eletrônico para o envio de intimações pelos cartórios, destacou que o Provimento possibilita ao devedor o resgate da cidadania por meio do pagamento de dívidas. “Não é apenas a potencialidade de recuperação de crédito, mas a questão social desse Provimento é resgatar a cidadania do consumidor”. Segundo o magistrado, a essencialidade do serviço notarial de protesto é reconhecida já nos provimentos 94 e 95, que garantem o princípio da continuidade, adequação e eficácia dos atos prestados.

Ao apresentar dados da Central do Protesto (Cenprot), André Gomes Netto, vice-presidente do Instituto de Protesto do Estado do Rio de Janeiro (IEPTB/RJ), ressaltou que “o protesto vai ser um instrumento de recuperação econômica” após a pandemia. Ele pontuou que o Provimento nº 98, assim como a norma anterior, ao possibilitar o parcelamento de dívidas, ameniza a condição dos devedores durante a crise causada pela Covid-19. “Começamos a sentir os efeitos da economia em março e tem aumentado em mais de 10% o número de títulos protestados. Graças a todo esse sistema muito bem pensado pela Corregedoria, os empresários e credores já estão utilizando o Cartório de Protesto, tendo em vista a desoneração e, agora, a possibilidade da amenização dos devedores com a prorrogação desse pagamento”, disse.

No primeiro trimestre de 2020, segundo dados da Cenprot, foram encaminhados mais de 4 milhões de títulos a protesto, com índice de recuperação de 50% em três dias úteis. Na visão do ministro Antonio Saldanha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Provimento nº 97, junto a outras normas editadas pela Corregedoria Nacional de Justiça no último mês, asseguram a continuidade dos serviços notariais e de registro. “São medidas contemporâneas, ou seja, é a crise criando novas oportunidades”, afirmou. O presidente da Anoreg/BR, Cláudio Marçal Freire, por sua vez, ressaltou que a Lei Nacional de Protesto de Título (nº 9.492), de 1997, já tratava de diversos atos realizados virtualmente no âmbito dos Cartórios de Protesto, mas os provimentos editados pelo CNJ durante a pandemia dispõem da função de atualizá-la, além de manter a possiblidade da intimação nesse momento.

Mudanças no serviço de protesto

De acordo com Miguel Ângelo, juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça e também responsável pela redação do Provimento nº 97, a primeira preocupação do órgão ao editar a norma era prevenir os riscos de contaminação pelo novo coronavírus. Ele apontou ainda que as dificuldades enfrentadas no momento da intimação presencial, com o fechamento compulsório de estabelecimentos comerciais e escritórios, inviabilizavam a prática do ato protestante. Contudo, o magistrado apontou que a contemporaneidade da norma vai além da própria intimação por vias eletrônicas. “A inovação foi a utilização do meio eletrônico para enviar esses documentos, sem a necessidade de prévia autorização do devedor. Com isso, ficou viabilizado, novamente, o fluxo normal dos Protestos de Títulos e garantiu a atividade econômica nesse aspecto que nos compete”, completou.

O artigo 3º da norma nacional considera o dia útil, para contagem do prazo de registro do protesto, o expediente bancário definido ao público, de acordo com cada estado e município do país, que seguem normas locais de quarentena. Segundo o diretorjurídico da Federação Brasileira de Bancos(Febraban), Antonio Carlos Negrão, a determinação dos horários de funcionamento das agências de todo o país é de competência do Banco Central, contudo, devido a pandemia, a entidade fixou um acordo com a instituição nacional para redução do tempo de atendimento presencial. Adicionalmente, Negrão questionou aos participantes do webinar sobre as garantias de identidade do devedor e a comprovação de envio da intimação realizada por vias eletrônicas.

Em resposta, o vice-presidente do IEPTB/RJ esclareceu que a responsabilidade de garantia jurídica é do tabelião, que deve utilizar serviços de empresas especializadas que possam confrontar informações com bancos de dados públicos para criar, oficialmente, um padrão de segurança para acesso da intimação e do boleto de cobrança por parte do devedor. “É só dessa forma que haverá um casamento de informações. É preciso, também, disponibilizar o contato do cartório para que o devedor possa verificar a autenticação da intimação. Não se pode, simplesmente, garantir que alguém abriu um e-mail ou visualizou uma mensagem. Se em três dias úteis não houver nenhuma resposta, a intimação deverá ser feita em até 10 dias úteis, pessoalmente, seja por correios ou com a utilização de mensageiros para entrega de documentos”, ressaltou. Netto lembra ainda que o ato do protesto pressupõe certeza e que só é possível prosseguir na lavratura do documento nesse formato se a ciência estiver garantida.

Márcio Evangelista, juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ/DFT), destacou que a atividade extrajudicial tem que ser “completamente virtual” e que, desde o Provimento nº 74, de 2018, a Corregedoria Nacional de Justiça tem trabalhado com essa finalidade. Ao considerar o cenário trazido pelo novo coronavírus ao país, Evangelista alegou que é necessário que as mudanças do Provimento nº 97 sejam testadas durante a pandemia, mas que sejam permanentes ao fim desse período. “Sempre achei que o extrajudicial tem condições de entrar, definitivamente, no mundo tecnológico. Os pequenos cartórios vão ter mais dificuldade e sempre pedi para os presidentes de Associações pensarem em ações para essas serventias. O serviço tecnológico hoje não é tão caro, pois aparecem inovações a cada seis meses. Os cartórios têm grande capacidade de entrar no mundo tecnológico, mas temos que olhar para os pequenos”, apontou.

Nesse sentido, todos os participantes do webinar afirmaram que os cartórios estão preparados para instituir, de forma definitiva, as tecnologias definidas pelos Provimentos nº 92, 93, 94, 97 e 98, editados durante a pandemia pelo CNJ. “O protesto continua sendo um ato formal, solene, não fica mais flexível porque está utilizando uma ferramenta mais informal. O objetivo é facilitar a circulação dos títulos e o cumprimento das obrigações. Os cartórios estão preparados para essa nova realidade.

Há mais de dois anos, a melhoria dessa segurança mínima vem acontecendo para que o cartório possa trabalhar dessa forma. Os passos com esses provimentos vão se tornar efetivos, não existe mais como voltar”, disse Alexandre Chini. Como complemento, Miguel Ângelo, pontuou ações da Corregedoria que viabilizam o uso dos meios eletrônicos na atividade extrajudicial. “Nós estamos trabalhando junto às corregedorias locais e estamos verificando como está a fiscalização da implementação de segurança dos cartórios. E isso nos dá condições de afirmar que as serventias estão preparadas para modernização dos serviços”, pontuou.

Solução negocial

Durante o seminário online, o presidente da Anoreg/BR parabenizou a Corregedoria Nacional de Justiça pela publicação de provimentos que visam a modernização dos serviços extrajudiciais, mas cobrou o aumento do prazo para retirada dos protestos de títulos, através da criação da “solução negocial”. “Verificamos, no Instituto do Protesto, que podemos ter uma medida que resolva essa questão: criar a solução negocial, que dá um prazo de 20 dias para que o devedor tente uma negociação judicial, antes da virada para protesto. Se nesse período nada for feito, automaticamente, entraria no processo de protesto. Essa medida virá coroar todas as outras inovações apresentadas, deferidas e promulgadas pelo ministro Humberto Martins. Essa seria a forma de dar mais prazo para o devedor e para o credor que não queira a intimação imediata”, ressaltou. “Tira um pouco a rigidez com que é visto o cartório de protesto”, concluiu Marçal.

Saldanha defendeu a negociação pré-protesto. Para ele, boa parte das atividades judiciárias poderiam ser transferidas para o extrajudicial, pois dispõem os delegatários de responsabilidades pessoais e objetivas, além de ter uma flexibilização necessária em diversos processos. “Se pudermos ao invés de protestar direto, convocar o credor e o devedor para conciliação, ganha o mercado”, pontuou.

Eleição para Presidência do STJ

No início do webinar, os participantes parabenizaram o atual corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, pelo cargo que ocupará, a partir de agosto deste ano, como presidente do Supeior Tribunal de Justiça (STJ) para o biênio 2020-2022. “O ministro Humberto Martins, que ontem foi eleito presidente do STJ, por unanimidade e aclamação, tem feito uma gestão de excelência na Corregedoria. É um homem de ação, destemido e tem trazido uma contribuição enorme. Por razão dessa pandemia que estamos enfrentando, o ministro Humberto tem tido iniciativas seguidas de tentar neutralizar os efeitos maléficos e tem tido muito sucesso”, disse Saldanha.

O juiz Miguel Ângelo, por sua vez, declarou que “certamente, será uma gestãoexcelente, tomando por base o que tem acontecido na Corregedoria. Será um dinamismo excelente”. O presidente da Anoreg/BR também elogiou e agradeceu o ministro Humberto Martins pela condução dos trabalhos frente a Corregedoria. “Desejo a ele que seja muito feliz na gestão do STJ e que poderá continuar contando com os notários e registradores do Brasil para o que a Justiça precisar”, afirmou.

FONTE: JORNAL DO PROTESTO SP


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