XX Congresso debaterá a Universalidade da Herança, Inventários Parciais e Sobrepartilha – (CNB).

Temas jurídicos se mesclarão a assuntos institucionais no decorrer do XX Congresso Notarial Brasileiro. 

No terceiro dia de debates do evento que reunirá notários de todo o Brasil, o painel temático “Universalidade da Herança, inventários parciais e sobrepartilha – Responsabilidade das partes e do notário perante a Fazenda Pública”, abordará um polêmico tema relacionado à atividade prática no Tabelionato de Notas.

Casos de escrituras públicas de inventário e partilha que não contemplam a totalidade da herança e suas implicações legais, tributárias e administrativas serão abordados pelo advogado e professor Braulio Dinarte da Silva Pinto, pela advogada e assessora jurídica do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF), Karin Regina Rick Rosa, e pelo advogado e diretor do Grupo Serac, Antônio Herance Filho, no próximo dia 02 de outubro.

O painel será moderado pela idealizadora do tema e tabeliã de notas de Santa Catarina, Daisy Ehrhardt, que acredita que a permissão dada pela Lei 11.441/07 ampliou o campo de discussão do direito das sucessões para as serventias notariais. “Graças a dinamicidade do direito temos a oportunidade de tratar de questões que envolvem essencialmente a prática notarial nos inventários. Discutir como sermos mais efetivos em relação a esses atos permite evoluir o direito notarial como um todo”, afirmou. A notária também disse esperar que participantes e palestrantes aprendam juntos com o painel, uniformizando assim um entendimento a respeito do tema. “Espero que possamos descobrir juntos quais são os limites do inventário extrajudicial e o quanto podemos melhorar na prestação desse serviço”, declarou.

O XX Congresso Notarial Brasileiro será realizado entre os dias 30 de setembro e 3 de outubro no Sheraton Rio Hotel & Resort, na cidade do Rio de Janeiro (RJ), - inscrições abertas pelo site www.congressonotarial.com.br - em comemoração aos 450 anos de instituição do notariado no Brasil.

Fonte: http://www.notariado.org.br 
Data de Publicação: 10.09.2015

Publicado no Boletim Eletrônico INR nº 7138 - 14/9/2015


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